11/04/2008 – INSS promete mais agilidade na análise de recursos
RECURSOS: Segurado do INSS
terá julgamento de recursos acelerado
Ministro define prazo de 30 dias para as agências encaminharem processos ao CRPS
Da
Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, assinou
hoje (10) a Portaria nº. 112, que será publicada no Diário Oficial da União
nesta sexta-feira, determinando que o INSS encaminhe, em 30 dias, ao Conselho
de Recursos da Previdência Social (CRPS) os processos de recursos de segurados
e empresas. O prazo será contado a partir do recebimento do pedido nas Agências
da Previdência Social (APS).
O
objetivo desta medida é dar maior agilidade à tramitação de processos nas
juntas e câmaras de julgamento do CRPS, de acordo com recomendação de um Grupo
de Trabalho, criado em outubro do ano passado, para fazer um diagnóstico da
situação. “Essa medida é para acelerar o processo de julgamento dos recursos e,
acima de tudo, garantir ao cidadão o acesso mais rapidamente ao seu direito”,
afirmou Marinho.
A portaria contém uma série de medidas para otimizar fluxos e padronizar procedimentos e normas de análises desses processos, com o objetivo de aprimorar o atendimento aos segurados da Previdência Social. Decorrido o prazo de 30 dias, o processo será encaminhado ao CRPS e levado a julgamento mesmo que o INSS não se pronuncie sobre o mesmo. Nesse caso, os conselheiros levarão em consideração as alegações feitas pelos servidores para indeferir o pedido.
“Muitas
vezes esses processos ficavam aguardando uma manifestação na agência do INSS
para depois subir às instâncias recursais”, explicou Marinho. Antes, o INSS não
tinha prazo legal paras se manifestar. Já o CRPS tem prazo de 60 dias para
julgar os processos que envolvam cessação de benefícios e 85 dias para os
demais recursos. A Portaria proíbe explicitamente, qualquer órgão do INSS de
recusar, criar qualquer dificuldade para receber o recurso ou suspender o seu
andamento.
O
ministro determinou que os técnicos levantassem o número total de processos
parados e constatou que há mais de 230 mil processos nas agências do INSS
aguardando manifestação para serem encaminhados às juntas de julgamento. Com a
publicação da medida, esse estoque de recursos terá que ser encaminhado ao
Conselho dentro de 30 dias, mesmo que o INSS não apresente suas contra-razões.
Para fazer frente ao aumento no volume de trabalho, o CRPS ganhará o reforço de
15 servidores administrativos e de sete médicos peritos. A previsão é de que
este estoque seja analisado em um ano.
“Nós
vamos, nesta fase, atacar esse estoque de 230 mil processos para limpar a pauta
e, a partir daí, termos um procedimento natural em que os processos ficarão no
máximo 30 dias nas agências e o Conselho terá no máximo 85 dias para
analisá-los”, disse Marinho. “Vamos agilizar, e muito, o andamento dos
processos”, acrescentou.
Na
portaria, o ministro Marinho determina ainda que o INSS cumpra as decisões do
CRPS e atenda aos seus pedidos de diligências dentro do prazo regimental. Para
a realização de diligência, o INSS tem 30 dias de prazo, prorrogáveis por mais
30. A nova norma estabelece a obrigatoriedade de o INSS “dar efetivo
cumprimento às decisões do Conselho Pleno e acórdãos definitivos” dos órgãos colegiados
do CRPS, e também proíbe a adoção de qualquer medida para reduzir ou ampliar o
alcance das decisões.
Além
disso, estabelece a relação de autoridades com poder para provocar a
uniformização de jurisprudência. Com esta medida, o INSS passará a reconhecer
automaticamente todos os direitos já assegurados e pacificados pelo Conselho de
Recursos. Ou seja, isso evita que as pessoas e empresas tenham que entrar com
recurso para ter o direito reconhecido.
Outro
avanço contido na Portaria é a proibição de o INSS recorrer às juntas e câmaras
do CRPS. O direito de apresentar recurso, agora, ficou restrito a segurados e
empresas. Se discordar da decisão da junta, o INSS deve entrar com embargos e
resolver a questão na própria Junta. As gerências executivas do INSS poderão
também provocar a uniformização de jurisprudência quando a decisão das juntas
sobre a mesma matéria forem divergentes. O INSS terá direito a recurso somente
quando o processo for relativo ao Nexo Técnico Epidemiológico (Ntep).
Com
a nova portaria, Marinho deu aos segurados e empresas o direito de apresentar
recurso em qualquer unidade do INSS. Antes, o recurso tinha que ser apresentado
na unidade que indeferiu o requerimento de pedido de benefício previdenciário.
A nova redação diz que o interessado deve entrar com o recurso
“preferencialmente”, mas não exclusivamente, no local onde foi tomada a
decisão.
As
APS terão que informar no processo a data em que o recurso foi apresentado. E,
para gerenciar o andamento dos processos de recursos que são protocolados nas
APS, o ministro determinou a implantação de um sistema eletrônico para
controlar a data de entrada de processos. O Sistema de Protocolo da Previdência
Social, instalado em todas as APS, tem, desde março deste ano, um identificar
de processos, cuja palavra chave é ”recurso”. Com isso, os conselheiros do CRPS
poderão saber quais os processos que deram entrada e não foram encaminhados ao
Conselho. Neste caso, eles vão requisitá-los para incluí-los na pauta de
julgamentos do órgão. No CRPS já existe um sistema (CRPS-WEB) que gera alguns
relatórios gerenciais, inclusive os de processos cadastrados no Conselho.
Fonte:
Previdência Social
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.