Dispensa ou redução da contribuição ao INSS em recibo: possibilidade

Republicado por Leonardo Amorim em 27/07/2009 09:15

 

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

É possível que um trabalhador seja dispensado ou tenha redução do valor da contribuição ao INSS no recibo de pagamento emitido pela fonte pagadora, seja o vínculo por  carteira assinada, sócio não empregado retirando pro-labore ou de prestador de serviços.

 

A dispensa ou redução é possível quando o trabalhador possui outras fontes de rendas cuja contribuição ao INSS já tenha sido realizada na mesma competência. Como estabelece o decreto 3048/1999, a contribuição dos segurados ao INSS deve ser limitada ao teto previdenciário, até porque não há sentido em contribuir com um valor superior ao teto, tendo em vista que o pagamento de benefícios previdenciários é limitado se limita ao teto previamente estabelecido. Atualmente, o teto está fixado em R$ 3.218,90.

 

Importante: quando ocorre uma dispensa total de contribuição, o fato de não haver retenção ao INSS de um determinado trabalhador segurado, não exime a fonte pagadora de declarar o valor percebido na GFIP. Também deve-se verificar que não há teto para a parte patronal, ficando o recolhimento a ser feito na íntegra conforme aplicável ao FPAS da empresa ( exceto para  entidades optantes pelo SIMPLES NACIONAL), porém, ainda nestes casos, deve-se SEMPRE declarar o trabalhador em GFIP.

 

Quanto à dispensa ou redução de valor ao INSS no recibo de pagamento do trabalhador, esta só é legítima quando houver declaração formal, por escrito, que a justifique mediante ciência do trabalhador de que já fora realizada a devida contribuição na competência por outras fontes de renda atestando que por tais valores, se tem uma parte já tributada ou se atingiu o teto previdenciário.

 

Para os usuários do nosso sistema de FOLHA, quando ocorrer esta situação, deve-se tomar os seguintes procedimentos:

 

  1. Acessar a tela de REMUNERAÇÕES, na coluna de VENCIMENTOS e selecionar o trabalhador;

 

  1. Informar o código de ocorrência de múltiplos vínculos (05 a 08) conforme o caso, no campo Ocorrência GFIP;

 

05 - Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo

06 - Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)

07 - Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)

08 - Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)

 

  1. Informe a Base Referência com o valor da base a ser considerado para retenção ao INSS.

 

 

 

 

 

Base Referência com dispensa total

 

Conforme já definido, a dispensa total ocorre quando o trabalhador atingiu, por outras fontes de renda, o teto previdenciário. Neste caso, o campo deve ser zerado e o campo Outras Bases INSS Mês não precisa ser informado.

 

 

Base Referência com dispensa parcial

 

A dispensa parcial ocorre em trabalhadores com outras fontes de renda passiveis de contribuição previdenciária, mas que somadas, ainda não atingiram o teto previdenciário. Neste caso, deve ser informado na Base Referência, o valor percebido pela fonte de renda, limitando-se ao teto previdenciário.

 

Exemplo: um trabalhador que declara ser remunerado no mesmo mês do recibo (por regime de competência) no valor total de R$ 3.000,00 por outras fontes de renda e que recebe (na mesma competência) R$ 2.000,00 pela fonte pagadora.

 

  1. Preencher o código de ocorrência (conforme o caso);

 

  1. Como o montante de todas as rendas (R$ 5.000,00) ultrapassa o teto (R$ 3.038,99), informar na Base Referência a diferença que falta para atingir o teto em relação a fonte pagadora que recebeu a declaração do trabalhador (R$ 3.038,99 [teto] – R$ 3.000,00 [outras fontes tributadas] ) que seria igual a R$ 38,99. Assim, em tese, deve-se sempre aplicar a seguinte fórmula:

 

Base Referência: [teto previdenciário]    [outras fontes declaradas e tributadas]

 

Se o resultado for negativo ou zero, deve-se zerar o campo Base Referência.

Se o resultado for positivo, deve-se informar o resultado limitado ao valor recebido.

 

  1. Informar no campo Outras Bases INSS Mês o total das outras fontes (R$ 3.000,00)

 

Tomando estes procedimentos, o sistema fará corretamente o desconto do INSS (que, no exemplo mencionado, seria apenas sobre R$ 38,99), aplicando a alíquota correta (em casos de trabalhadores pela CLT) por saber o total das outras rendas, evitando assim a tributação além do limite previdenciário, o que poderá arcar em prejuízos ao trabalhador.

 

Em relação ao SEFIP, informando adequadamente a Ocorrência GFIP e a Base Referência, a GFIP será preenchida de forma correta, evitando distorções entre os valores declarados e processados em FOLHA.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.