25/03/2008 – FGTS Circular
427/2008: procedimentos para FGTS
Publicada no DOU (Diário Oficial da União) de ontem,
a Circular 427/2008 da CEF que estabelece procedimentos para movimentação das
contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
Além de descrever em detalhes os códigos de saque, uma
das novidades desta Circular está na orientação para comunicação de
movimentação por meio eletrônico, que é apresentada como opcional.
4 DA COMUNICAÇÃO DE
MOVIMENTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
4.1 Para os códigos de saque
01, 02, 03, ou 04, é facultado ao empregador, comunicar a movimentação dos
trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores - Internet, por meio do canal
eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de
Certificação Eletrônica.
4.2 Compete ao usuário do Conectividade
Social, ao se valer do canal, anotar a chave de identificação por este gerada,
no canto superior direito do TRCT, objetivando o registro da homologação da
rescisão contratual, via Internet, pela entidade sindical representativa da
categoria profissional do trabalhador ou Delegacia Regional do Trabalho, se for
o caso.
4.2.1 O registro da
homologação da rescisão contratual por meio do Conectividade Social não altera
ou substitui os procedimentos previstos pela CLT.
4.3 A comunicação de movimentação
do trabalhador por meio da Internet não isenta o trabalhador da apresentação
dos documentos necessários à liberação dos valores do FGTS, nos termos da
legislação vigente.
4.3.1 Entretanto, para os
códigos de saque iguais a 01, 03 ou 04, quando o valor a receber for igual ou
menor que R$ 600,00 (seiscentos reais), é facultado ao trabalhador dirigir-se
aos serviços de auto-atendimento da CAIXA ou em casa lotéricas, desde que este
tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos.
4.3.2 Para o código de saque igual
a 02 de qualquer valor e para os códigos de saque iguais a 01, 03 e 04 de valor
a ser recebido maior que R$ 600,00, permanece a exigência de ser apresentada a
documentação comprobatória do saque ao atendente da CAIXA.
4.4 A faculdade de outorga da
procuração eletrônica pelo empregador, na forma estabelecida para uso do canal
eletrônico de relacionamento Conectividade Social, não o exime da
responsabilidade civil e penal, respondendo o outorgante, solidariamente com o
outorgado, por toda e qualquer informação prestada via Internet, bem como, pelo
uso indevido da aplicação.
4.5 O empregador, a entidade homologadora ou a autoridade competente é responsável por toda e qualquer informação prestada via Internet, bem como, pelos efeitos decorrentes desta e pelo uso indevido do aplicativo.
Tento na íntegra da Circular
CEF 427/2008 em formato PDF
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2008.