25/03/2008 – FGTS Circular 427/2008: procedimentos para FGTS

 

 

Publicada no DOU (Diário Oficial da União) de ontem, a Circular 427/2008 da CEF que estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

 

Além de descrever em detalhes os códigos de saque, uma das novidades desta Circular está na orientação para comunicação de movimentação por meio eletrônico, que é apresentada como opcional.

 

 

4 DA COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

 

4.1 Para os códigos de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao empregador, comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores - Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica.

 

4.2 Compete ao usuário do Conectividade Social, ao se valer do canal, anotar a chave de identificação por este gerada, no canto superior direito do TRCT, objetivando o registro da homologação da rescisão contratual, via Internet, pela entidade sindical representativa da categoria profissional do trabalhador ou Delegacia Regional do Trabalho, se for o caso.

 

4.2.1 O registro da homologação da rescisão contratual por meio do Conectividade Social não altera ou substitui os procedimentos previstos pela CLT.

 

4.3 A comunicação de movimentação do trabalhador por meio da Internet não isenta o trabalhador da apresentação dos documentos necessários à liberação dos valores do FGTS, nos termos da legislação vigente.

 

4.3.1 Entretanto, para os códigos de saque iguais a 01, 03 ou 04, quando o valor a receber for igual ou menor que R$ 600,00 (seiscentos reais), é facultado ao trabalhador dirigir-se aos serviços de auto-atendimento da CAIXA ou em casa lotéricas, desde que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos.

 

4.3.2 Para o código de saque igual a 02 de qualquer valor e para os códigos de saque iguais a 01, 03 e 04 de valor a ser recebido maior que R$ 600,00, permanece a exigência de ser apresentada a documentação comprobatória do saque ao atendente da CAIXA.

 

4.4 A faculdade de outorga da procuração eletrônica pelo empregador, na forma estabelecida para uso do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, não o exime da responsabilidade civil e penal, respondendo o outorgante, solidariamente com o outorgado, por toda e qualquer informação prestada via Internet, bem como, pelo uso indevido da aplicação.

 

4.5 O empregador, a entidade homologadora ou a autoridade competente é responsável por toda e qualquer informação prestada via Internet, bem como, pelos efeitos decorrentes desta e pelo uso indevido do aplicativo.

 

 

Tento na íntegra da Circular CEF 427/2008 em formato PDF

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.