DOMÉSTICO: Empregador pode descontar contribuição no imposto de renda
Da
Redação (Brasília) - Com a aproximação do período de declaração do Imposto de
Renda, entre março e abril, o empregador pessoa física, que assina a carteira
de trabalho do empregado doméstico, deve ter em mãos os documentos para poder
descontar a contribuição previdenciária de 12%, do ano-base de 2007, desde que
referente a apenas um salário mínimo mensal e a um doméstico.
Para obter o desconto, além de optar pela declaração
completa do IRPF, o empregador doméstico deve guardar uma página de cada mês pago
(em qualquer banco) da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para
recolhimento da contribuição feita em nome da empregada.
Quem
contribuiu durante todo o ano de 2007 deve levar em conta que, até a
competência março, o salário mínimo em vigor era de R$ 350, e que deve ser
incluído no cálculo a competência dezembro de 2006, cujo pagamento da
contribuição é feito em janeiro. Dessa forma a contribuição mensal do
empregador foi de R$ 42 e, a do empregado, de R$ 28. A partir de 1º de abril, o
salário-mínimo passou para R$ 380 e a parcela do empregador ficou em R$ 45,60,
enquanto a do empregado em R$ 30,40. Também é preciso considerar a contribuição
sobre o 13º salário e um terço do período de férias.
Assim,
para as competências de dezembro de 2006, janeiro, fevereiro e março, cujas
contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são pagas no mês
subsequente, os valores totalizam R$ 168. Para os oito meses restantes, até
dezembro (competência novembro), o total recolhido representa mais R$ 364,80.
Levando em conta o 13º salário, depositado no dia 20 de dezembro de 2007 (R$
45,60), e as férias (R$ 12,60, se recolhida até abril, ou R$ 13,70 de maio a
dezembro), o valor do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e R$ 591,10.
A
inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, assim como o pagamento
das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o
trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador
(NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet
(www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou
casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.
Fonte: www.previdencia.gov.br
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2008.