SEFIP 5.4: individualização de FGTS pago com versão anterior a 6.0

Republicado por Leonardo Amorim em 02/04/2009 10:30

 

 

É possível ainda o uso da versão 5.4 do SEFIP para individualização. A exigência está baseada na Circular nº 450, de 13.10. 2008 – DOU 1 de 20.10.2008, que estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, precisamente no item 20.12:

 

20.12 Para individualização de valores recolhidos com GFIP gerada em versões anteriores ao SEFIP 6.0, a empresa deverá  utilizar a versão 5.4 (disponível no site da CAIXA - www.caixa.gov.br), e para os recolhimentos efetuados com guia gerada na versão 6.0 ou superior deverá ser utilizada a versão vigente do SEFIP.

 

Há na FOLHA DE PAGAMENTO opção para geração de arquivo na versão 5.4 do SEFIP. Junto com a atualização de versão está o arquivo SEFIP54.EXE, que ao ser baixado, será alocado automaticamente, pela FOLHA DE PAGAMENTO, na pasta C:\CAIXA\SEFIP, local onde usualmente se executava a antiga versão.

 

A opção para se gerar arquivo SEFIP.RE na versão 5.4 se encontra na mesma tela onde se tem acesso as opções da geração do SEFIP na FOLHA:

 

  1. Acessar a opção GFIP/SEFIP Geração de Arquivos (Vencimentos);

 

  1. Selecionar a entidade/empresa com barra de espaço, pressionar F2, depois F9 e selecionar Gera SEFIP.RE;

 

 

  1. Haverá 3 opções:

 

Versão 5.4 Individualização

Versão 8.4

Versão 8.4 FGTS Complementar

 

Selecionar a opção Versão 5.4 Individualização e seguir com os procedimentos de confirmação.

 

 

 

Observações:

 

Via de regra, a geração não apresentará inconsistência, salvo se ocorreu alteração dos dados cadastrais, principalmente do CBO, que na versão 5.4 era o antigo (de cinco dígitos). Caso seja necessário ajusta-lo, acesse a opção Seleciona Trabalhadores, posicione o cursor na última coluna e teclando-se ENTER, o campo CBO 5.4 pode ser alterado. Em alguns casos, este campo pode aparecer em branco, o que poderá acarretar em inconsistência na validação do SEFIP 5.4.

 

Na versão 5.4 não há o campo Modalidade, e assim este deve ser ignorado no processo de geração.

 

Deve-se deixar marcado apenas os trabalhadores com recolhimento ao FGTS.

 

 

 

 

 

Ao entrar no SEFIP 5.4 e selecionar a opção VALIDAÇÃO, tecle ENTER para abrir a tela de preenchimento do caminho do arquivo para Validação.

 

 

 

 

Leia também:

 

20/10/2008 CIRCULAR 450: recolhimento do FGTS  e Contribuições Sociais

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008