02/01/2008 – Portaria 501 ratifica mudança na tabela do INSS
SEFIP: atualização de tabela do INSS por AUXILIAR.EXE
PORTARIA
No.
501 DE 28 /12 /2007 |
MINISTÉRIO DA
FAZENDA - MF |
PUBLICADO NO
DOU NA PAG. 00054 EM 31 /12 /2007 |
"Estabelece a tabela de
contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de
2008."
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que
lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, na Lei
nº 8.212, de 24
de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos incisos II e
III do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolvem
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2008 o
valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direitos de Natureza Financeira - CPMF de que trata a Lei
nº 9.311, de 24
de outubro de 1996.
Art. 2º A contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de
janeiro de 2008, será calculada mediante a aplicação da correspondente
alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de
acordo com a tabela constante do Anexo Único.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV
adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2008,
ficam revogados os arts. 7º e 8º e o Anexo II da Portaria MPS nº
142, de 11 de abril de 2007.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Ministro de
Estado da Fazenda - Interino
Ministro de
Estado da Previdência Social
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃOº DE JANEIRO DE 2008
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA
PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 868,29 |
8,00 |
De 868,30 |
9,00 |
De
1.447,15 |
11,00 |