12/11/2007 – Individualização de valores recolhidos com GFIP: procedimentos

 

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Superintendência Nacional do Fundo de Garantia

 

CIRCULAR CAIXA Nº. 413, 30 de outubro de 2007 Estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

 

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20.11 Para individualização de valores recolhidos com GFIP gerada em versões anteriores ao SEFIP 6.0, a empresa deverá utilizar a versão 5.4 (disponível no site da CAIXA – www.caixa.gov.br), e para os recolhimentos efetuados com guia gerada na versão 6.0 ou superior deverá ser utilizada a versão atual do SEFIP.

 

20.11.1 Sempre que utilizada a versão atual do SEFIP, obrigatoriamente, deverá ser informada a modalidade branco para os empregados com valores a individualizar, transmitir o arquivo SEFIP por meio do Conectividade Social e desprezar a GRF gerada.

 

20.11.2 Os índices a serem utilizados para o cálculo dos valores a individualizar deverão ser aqueles indicados no edital vigente à época do recolhimento.

 

20.11.3 No caso de individualização de diferença de valores deverá, a empresa, utilizar o aplicativo REMAG, disponível nas filiais do FGTS.

 

20.11.4 A não individualização dos valores devidos ao trabalhador ou o não atendimento imediato de sua regularização, por qualquer motivo, caracterizará irregularidade da empresa perante o FGTS, sujeitando-a às penalidades previstas na legislação de regência do FGTS.

 

20.11.5 Caso o recolhimento não individualizado tenha sido efetuado com a taxa de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) e, quando da individualização, for identificado trabalhadores com taxa de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano) deverá a empresa promover, obrigatoriamente, o recolhimento da diferença devidamente atualizado.

 

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WELLINGTON MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias

 

Circular 413, Caixa Econômica Federal

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007