12/11/2007 – Individualização de valores recolhidos com GFIP: procedimentos
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Superintendência
Nacional do Fundo de Garantia
CIRCULAR CAIXA Nº. 413, 30 de outubro de 2007 Estabelece procedimentos
pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições
Sociais.
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20.11
Para individualização de valores recolhidos com GFIP gerada em versões
anteriores ao SEFIP 6.0, a empresa deverá utilizar a versão 5.4 (disponível no
site da CAIXA – www.caixa.gov.br), e para os recolhimentos efetuados com guia
gerada na versão 6.0 ou superior deverá ser utilizada a versão atual do SEFIP.
20.11.1
Sempre que utilizada a versão atual do SEFIP, obrigatoriamente, deverá ser
informada a modalidade branco para os empregados com valores a individualizar,
transmitir o arquivo SEFIP por meio do Conectividade Social e desprezar a GRF
gerada.
20.11.2
Os índices a serem utilizados para o cálculo dos valores a individualizar
deverão ser aqueles indicados no edital vigente à época do recolhimento.
20.11.3 No caso de individualização de diferença de
valores deverá, a empresa, utilizar o aplicativo REMAG, disponível nas filiais
do FGTS.
20.11.4
A não individualização dos valores devidos ao trabalhador ou o não atendimento
imediato de sua regularização, por qualquer motivo, caracterizará
irregularidade da empresa perante o FGTS, sujeitando-a às penalidades previstas
na legislação de regência do FGTS.
20.11.5
Caso o recolhimento não individualizado tenha sido efetuado com a taxa de juros
de 3% a.a. (três por cento ao ano) e, quando da individualização, for
identificado trabalhadores com taxa de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano)
deverá a empresa promover, obrigatoriamente, o recolhimento da diferença devidamente
atualizado.
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WELLINGTON MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias
Circular 413, Caixa Econômica Federal
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007