25/10/2007 – INSS: Segurados podem recorrer às Juntas de Recursos contra decisões
De Recife (PE)- Os beneficiários da Previdência Social
que tiverem seus pedidos de benefícios indeferidos, cessados, suspensos ou
cancelados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recorrer às
Junta de Recursos (JR), ligadas ao Conselho de Recursos da Previdência Social
(CRPS). As Juntas funcionam como órgãos julgadores de primeira instância nas
demandas administrativas entre os beneficiários e o INSS.
O
andamento do recurso poderá ser acompanhado nas Agências da Previdência Social,
nas 29 Juntas de Recursos ou pelo endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br/crps/beneficio.asp. No Estado, os processos podem ser
acompanhados pelo telefone (081) 3221-8564 ou no próprio endereço da 3ª Junta
de Recursos, na Rua Fernandes Vieira, 190, 3º andar, Edf. Celpos no bairro da
Boa Vista .
As
Juntas de Recursos são compostas por quatro membros, denominados conselheiros,
nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, sendo dois
representantes do Governo, um das Empresas e um dos Trabalhadores. Os representantes
do Governo são escolhidos entre servidores federais, preferencialmente do MPS
ou INSS, de nível superior, com notório conhecimento da legislação
previdenciária. Os representantes classistas são escolhidos entre os indicados
pelas respectivas entidades, com escolaridade de nível superior, exceto
representantes dos trabalhadores rurais, que deverão ter nível médio
(ACS/PE)
Fonte:
Previdência Social, Recife – PE.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.