21/09/2007 – FGTS de entidades sem fins econômicos: parcelamento especial
O Governo Federal, por intermédio da Lei nº.
11.345/2006 e do Decreto nº. 6.187/2007, acaba de regulamentar a denominada TIMEMANIA
que destinará recursos às entidades desportivas da modalidade futebol. Recursos
esses que, conforme o caso, serão utilizados para quitação das dívidas dos
clubes com, dentre outros, o FGTS.
A regulamentação em questão estabeleceu condições especiais para
pagamento parcelado desses débitos que poderão ser usufruídos, também, pelas santas casas de misericórdia, hospitais sem fins
lucrativos, entidades de saúde de reabilitação física de portadores de
deficiência sem fins econômicos e demais entidades sem fins econômicos.
A CAIXA já tomou todas as
providências para que sua empresa possa se beneficiar das seguintes vantagens:
- prazo de parcelamento de até 240
meses;
- parcela mínima no valor de R$
208,80;
- redução de até 50% do valor da
multa por atraso;
- acordo único contemplando débitos
em cobrança administrativa e judicial;
- amortização priorizada das
parcelas dos débitos pertencentes aos trabalhadores;
- inclusão de todas as dívidas
vencidas até 15/08/2007;
- até o 3° mês após a implementação
da TIMEMANIA, os times de futebol poderão pagar parcelas fixas de R$ 5.000,00;
Não
perca tempo. Procure uma de nossas a Agências e solicite o seu parcelamento
caso sua empresa ou entidade seja uma das beneficiárias dessas facilidades.
Lembramos
que esses benefícios somente alcançarão as solicitações de parcelamentos
protocolados na CAIXA até 11 de outubro de 2007.
Conheça
todas as regras para habilitação a essas condições especiais no site da CAIXA
www.caixa.gov.br, espaço FGTS ou em uma de nossas Agências.
Atenciosamente,
W.
MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Fonte:
Conectividade Social
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.