21/09/2007 – FGTS de entidades sem fins econômicos: parcelamento especial

 

O Governo Federal, por intermédio da Lei nº. 11.345/2006 e do Decreto nº. 6.187/2007, acaba de regulamentar a denominada TIMEMANIA que destinará recursos às entidades desportivas da modalidade futebol. Recursos esses que, conforme o caso, serão utilizados para quitação das dívidas dos clubes com, dentre outros, o FGTS.

 

A regulamentação em questão estabeleceu condições especiais para pagamento parcelado desses débitos que poderão ser usufruídos, também, pelas santas casas de misericórdia, hospitais sem fins lucrativos, entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência sem fins econômicos e demais entidades sem fins econômicos.

 

            A CAIXA já tomou todas as providências para que sua empresa possa se beneficiar das seguintes vantagens:

 

            - prazo de parcelamento de até 240 meses;

            - parcela mínima no valor de R$ 208,80;

            - redução de até 50% do valor da multa por atraso;

            - acordo único contemplando débitos em cobrança administrativa e judicial;

            - amortização priorizada das parcelas dos débitos pertencentes aos trabalhadores;

            - inclusão de todas as dívidas vencidas até 15/08/2007;

            - até o 3° mês após a implementação da TIMEMANIA, os times de futebol poderão pagar parcelas fixas de R$ 5.000,00;

           

Não perca tempo. Procure uma de nossas a Agências e solicite o seu parcelamento caso sua empresa ou entidade seja uma das beneficiárias dessas facilidades.

 

Lembramos que esses benefícios somente alcançarão as solicitações de parcelamentos protocolados na CAIXA até 11 de outubro de 2007.

 

Conheça todas as regras para habilitação a essas condições especiais no site da CAIXA www.caixa.gov.br, espaço FGTS ou em uma de nossas Agências.

 

Atenciosamente,

 

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

Fonte: Conectividade Social

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.