20/09/2007 –  FAP entrará em vigor em janeiro de 2009   

 

FATOR ACIDENTÁRIO: FAP entrará em vigor em janeiro de 2009.  

 

Empresas terão mais 30 dias de prazo para recorrer.  

 

Da Redação (Brasília) - O Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu adiar para janeiro de 2009 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O novo cronograma de implementação do FAP será oficializado em decreto, que será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A entrada em vigor do FAP foi adiada porque as empresas precisam de um prazo maior para analisar os seus registros de acidentes, referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Esses registros servem de base para a definição do fator a ser aplicado, isoladamente, a cada empresa dos diversos setores da economia, inclusive o financeiro.

 

Após a publicação do decreto presidencial, o Ministério da Previdência editará portaria concedendo mais 30 dias para os empresários entrarem com impugnação, caso discordem dos registros do Ministério. O prazo anterior para recurso venceu no dia 1º de agosto. O Ministério também terá um prazo maior para verificar os dados e recursos das empresas e fazer a implantação do novo modelo de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho.

 

O FAP, criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O percentual depende do grau de risco de cada empresa. A previsão inicial era de que o FAP entrasse em vigor em janeiro de 2008.

 

FAP –A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) permite reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco. O FAP é um multiplicador, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

 

Exemplo - A empresa xis faz parte de um ramo de atividade de alto risco, que contribui com alíquota de 3%. Mas ela, isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao seu bom desempenho em relação à segurança do trabalho, a empresa xis tem um FAP hipotético de 0,65.

 

Para saber a alíquota de contribuição dessa empresa, ela deverá multiplicar a alíquota de 3% pelo seu fator de 0,65. O resultado, de 1,95%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa.

 

Já uma outra empresa, classificada nesse ramo de atividade de alto risco, mas com alta incidência de morbidade, e que tenha um FAP hipotético de 1,94, terá sua alíquota de contribuição equivalente a 5,82%, que é o resultado da alíquota do ramo (3%) multiplicada pelo FAP da empresa (1,94).

 

Fonte: Previdência Social (www.previdencia.gov.br)

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.