20/09/2007 – FAP entrará em vigor em janeiro de 2009
FATOR
ACIDENTÁRIO: FAP entrará em vigor em janeiro de 2009.
Da
Redação (Brasília) - O Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu adiar
para janeiro de 2009 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP). O novo cronograma de implementação do FAP será oficializado em decreto,
que será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A
entrada em vigor do FAP foi adiada porque as empresas precisam de um prazo
maior para analisar os seus registros de acidentes, referentes ao período de 1º
de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Esses registros servem de base para a
definição do fator a ser aplicado, isoladamente, a cada empresa dos diversos
setores da economia, inclusive o financeiro.
Após
a publicação do decreto presidencial, o Ministério da Previdência editará
portaria concedendo mais 30 dias para os empresários entrarem com impugnação,
caso discordem dos registros do Ministério. O prazo anterior para recurso
venceu no dia 1º de agosto. O Ministério também terá um prazo maior para
verificar os dados e recursos das empresas e fazer a implantação do novo modelo
de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho.
O
FAP, criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007,
é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as
alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O
percentual depende do grau de risco de cada empresa. A previsão inicial era de
que o FAP entrasse em vigor em janeiro de 2008.
FAP
–A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) permite reduzir pela
metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e
dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco. O FAP é um
multiplicador, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a
folha de salários, para financiar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Ele
varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa
pode ser reduzida à metade ou dobrar.
Exemplo
- A empresa xis faz parte de um ramo de atividade de alto risco, que contribui
com alíquota de 3%. Mas ela, isoladamente, apresenta os menores indicadores de
risco de acidentes. Graças ao seu bom desempenho em relação à segurança do
trabalho, a empresa xis tem um FAP hipotético de 0,65.
Para
saber a alíquota de contribuição dessa empresa, ela deverá multiplicar a
alíquota de 3% pelo seu fator de 0,65. O resultado, de 1,95%, será a nova
alíquota de contribuição dessa empresa.
Já
uma outra empresa, classificada nesse ramo de atividade de alto risco, mas com
alta incidência de morbidade, e que tenha um FAP hipotético de 1,94, terá sua
alíquota de contribuição equivalente a 5,82%, que é o resultado da alíquota do
ramo (3%) multiplicada pelo FAP da empresa (1,94).
Fonte:
Previdência Social (www.previdencia.gov.br)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.