15/08/2008 – Liberação do FGTS via GRRF Eletrônica
A emissão de
chave de identificação é possível de ser obtida sem a necessidade de se
informar o movimentação no sistema CMT (http://cmt.caixa.gov.br):
As ocorrências de chave de identificação poderão ser obtida no aplicativo da GRRF através da carga do arquivo de chave de identificação através do Menu FERRAMENTAS – CARGA – OCORRÊNCIA CHAVE IDENTIFICAÇÃO.
Conforme o MANUAL DA GRRF, haverá a geração da Chave
de Identificação após a transmissão do arquivo GRRF quando:
A inscrição (CNPJ/CEI) do responsável
for idêntica à da empresa do arquivo devido à conferência / checagem da outorga
de procuração, ainda indisponível nesta versão do aplicativo;
A conta do empregado não apresentar
inconsistência cadastral (FGTS x PIS);
Dados do movimento forem iguais
àqueles já processados.
Para o caso da empresa que não se enquadrar
na situação supra, a movimentação do trabalhador deverá ser feita pelo
Conectividade Social (Internet) para obtenção da Chave de Identificação,
sensibilizando assim a liberação do saque dos valores devidos.
PASSOS PARA RECEBER A LIBERAÇÃO VIA GRRF:
Fonte: Manual Operacional Aplicativo Cliente – GRRF
Versão 2.0.2, Página 37.
WINRAR (descompactador para
instalação completa)
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2007.