09/07/2007 – GPS de Parcelamento: código 4324

 

Parcelamento de Débitos Previdenciários para Ingresso no Simples Nacional

 

A Receita Federal do Brasil informa que o pagamento da entrada no pedido de parcelamento de débitos previdenciários para ingresso no SIMPLES NACIONAL deverá ser realizado em GPS (Guia da Previdência Social), no código de receita 4324.

 

A rede arrecadadora de contribuições previdenciárias encontra-se na seguinte situação para o acolhimento dessa receita:

 

- O Banco do Brasil estará apto a partir do dia 11/7/2007;

 

- A Caixa Econômica Federal encontra-se em condições de arrecadar em seus canais de recebimento, exceto nas Casas Lotéricas, cuja previsão é a partir do dia 13/7/2007;

 

-         Os demais bancos da rede estão com seus sistemas atualizados desde o dia 2/7/2007, em condições de acolherem pagamentos com o código 4324 por meio de GPS.

-          

 

Não são parceláveis os seguintes débitos:

 

Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006;

 

Cujos fatos geradores ocorreram após 31 de janeiro de 2006;

 

Que foram objeto de reparcelamento anteriormente concedido;

 

Auto de Infração – AI;

 

As contribuições dos segurados e dos contribuintes individuais, descontadas ou não;

 

As contribuições retidas e as objeto de sub-rogação.

 

 

Receita Federal do Brasil

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.