09/07/2007 – GPS de Parcelamento:
código 4324
A
Receita Federal do Brasil informa que o pagamento da entrada no pedido de parcelamento
de débitos previdenciários para ingresso no SIMPLES NACIONAL deverá ser
realizado em GPS (Guia da Previdência Social), no código de receita 4324.
A
rede arrecadadora de contribuições previdenciárias encontra-se na seguinte
situação para o acolhimento dessa receita:
-
O Banco do Brasil estará apto a partir do dia 11/7/2007;
-
A Caixa Econômica Federal encontra-se em condições de arrecadar em seus canais
de recebimento, exceto nas Casas Lotéricas, cuja previsão é a partir do dia
13/7/2007;
-
Os demais bancos da
rede estão com seus sistemas atualizados desde o dia 2/7/2007, em condições de
acolherem pagamentos com o código 4324 por meio de GPS.
-
Não são parceláveis os seguintes débitos:
Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
Cujos
fatos geradores ocorreram após 31 de janeiro de 2006;
Que
foram objeto de reparcelamento anteriormente concedido;
Auto
de Infração – AI;
As
contribuições dos segurados e dos contribuintes individuais, descontadas ou
não;
As
contribuições retidas e as objeto de sub-rogação.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.