19/06/2007 – Lei 11488/2007: vencimento da GPS (empresa) para o dia 10

 

Foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União de 15/06/2007, a Lei 11.488, que dentre outras determinações, encerra a questão sobre o vencimento da GPS da pessoa jurídica (provenientes de contribuições sobre a folha e retenções de segurados) fixado pela MP 351 de 22/01/2007. O vencimento no dia 10 via sendo aplicado desde janeiro deste ano por Medida Provisória.

 

 

Lei nº 11.488, de 15.06.2007 - DOU 1 de 15.06.2007 - Edição Extra

 

[...]

 

Art. 10. O art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência.

 

[...]

 

Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 15 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Guido Mantega

 

Luiz Marinho

 

 

 

LEI 11488/2007 - SIJUT

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.