19/06/2007 – Lei 11488/2007:
vencimento da GPS (empresa) para o dia 10
Foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União de 15/06/2007, a Lei 11.488, que dentre outras determinações, encerra a questão sobre o vencimento da GPS da pessoa jurídica (provenientes de contribuições sobre a folha e retenções de segurados) fixado pela MP 351 de 22/01/2007. O vencimento no dia 10 via sendo aplicado desde janeiro deste ano por Medida Provisória.
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Art. 10. O art. 4º da Lei nº
10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência.
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Art. 41. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2007;
186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.