18/06/2007 – Decreto 6042/2007: FAP e revisão do enquadramento de percentual do SAT

 

Por Leonardo Amorim

 

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O Decreto 6.042/2007 determina que seja revisto o enquadramento das empresas obrigadas a pagar o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), de acordo com as bases previdenciárias apuradas em folha de pagamento.

 

O critério para enquadramento é a atividade preponderante que,  de acordo com as informações da página oficial do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), define o percentual (1%, 2%ou 3%) que deverá ser aplicado “independente da qualidade de seu ambiente de trabalho”.

 

 

Art. 1o  O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 202. 

 

§ 5o  É de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social revê-lo a qualquer tempo.

           

§ 6o  Verificado erro no auto-enquadramento, a Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas necessárias à sua correção, orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido e procederá à notificação dos valores devidos.

 

§ 13.  A empresa informará mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, a respectiva atividade preponderante e a atividade do estabelecimento, apuradas de acordo com o disposto nos §§ 3o e 5o." (NR)

 

"Art. 202-A.  As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

 

 

Já está disponível na página do FAP a consulta por CNAE 2.0, e recomendamos que seja feita com o objetivo de se evitar a prestação de informação da alíquota errada pela GFIP, que poderá ocasionar em apuração de diferenças a serem recolhidas com os devidos acréscimos legais.

 

O percentual deve ser informado no cadastro de empresas no campo RAT, evidentemente em empregadores que não são optantes pelo SIMPLES.

 

 

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

 

DECRETO 6042/2007 (SISLEX)

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.