15/06/2007 - Salário-maternidade:
nova regra amplia benefício
SALÁRIO-MATERNIDADE: Governo amplia proteção às mulheres
Seguradas da previdência poderão requerer o salário-maternidade se o
nascimento ou a adoção do bebê ocorrer no período de graça
Da
Redação (Brasília) – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
assinou ontem o Decreto nº 6.122, publicado no Diário
Oficial da União de hoje, que altera a regra atual do salário-maternidade, pago
pela Previdência Social. O Decreto beneficia as seguradas que foram demitidas,
a pedido ou por justa causa, ou que deixaram de contribuir.
Até a publicação do Decreto, as seguradas da Previdência Social só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam. A partir de agora, terão direito ao salário-maternidade se o nascimento ou adoção do filho ocorrer no período de graça. Esse período é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios, mesmo que as seguradas não estejam contribuindo.
O período de graça, no caso do salário-maternidade, pode variar de 12 a 36
meses. O período de 12 meses vale para todas as seguradas, independentemente do
tempo de contribuição. Já o de 24 meses é para as que têm mais de 10 anos de
contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses para a segurada
que comprovar a condição de desemprego por meio de registro no Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede, em média, mais de 36 mil
salários-maternidade por mês. Só este ano, de janeiro a junho, foram mais de
181 mil benefícios. Desses, 42.913 ainda estão sendo pagos.
Em
2007, o INSS já liberou R$ 75,8 milhões somente para o pagamento desse
benefício. Hoje, 877 beneficiárias recebem o salário mínimo, que geralmente é
pago às trabalhadoras rurais e às empregadas domésticas. Em 2006, foram gastos
R$ 171,6 milhões.
Benefício - O salário-maternidade é o mais exclusivo direito
previdenciário da mulher. São 120 dias de licença assegurados à mãe, devidos a
partir de oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir
do nascimento (comprovado com a certidão de nascimento). Em casos de adoção, as
licenças variam de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a
quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).
Esse
benefício é de extrema importância para as mães, que, por motivos biológicos,
precisam de descanso para recuperar o desgaste físico e mental provocado pelo
parto e, ainda, dispor de tempo para os primeiros cuidados essenciais do
recém-nascido, como a amamentação.
Para
a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é
necessário tempo de carência. Já as autônomas, donas-de-casa e seguradas
especiais rurais, devem ter contribuído, pelo menos, 10 meses antes de
solicitar o benefício.
É
importante observar que, a partir de setembro de 2003, o pagamento do
salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente
pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. O benefício devido
às seguradas desempregadas a partir da publicação do Decreto nº 6.122/2007 será
pago diretamente pela Previdência Social.
O
requerimento para o salário-maternidade pode ser feito pela Internet ou em umas
das Agências da Previdência Social, que funcionam de 8h às 18h. Para maiores
informações, a interessada pode acessar a página da Previdência Social
www.previdencia.gov.br ou ligar para a Central de Teleatendimento no número
135. (ACS/MPS)
Previdência
Social (www.previdencia.gov.br)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.