16/05/2007 - SIMPLIFICAÇÃO: Contribuinte pode optar a
qualquer tempo por alíquota reduzida
Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social,
Luiz Marinho, alertou a população, no início da tarde de hoje, que a opção pelo
Plano Simplificado de Previdência Social não tem data para terminar. Quem
quiser contribuir com base no índice de 11% sobre um salário mínimo pode
fazê-lo quando quiser. Segundo Marinho, não há prazos terminais. A qualquer
tempo o cidadão poderá ingressar no sistema, ou optar pela redução de 20% para
11%, desde que pague até o dia 15 do mês seguinte ao da referência. Ou seja, o
dia 15 é a data limite de vencimento mensal para pagamento da contribuição.
“O
que venceu hoje (15) é o primeiro, já que esse mecanismo começou a vigorar em
abril como mês de referência. Mas se precisa de mais um tempo para pensar e
analisar, o cidadão pode entrar no sistema novo a qualquer tempo e se
inscrever, sem esquecer que terá de providenciar o pagamento até o dia 15 do
mês seguinte”, explicou o ministro.
Segundo
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao decidir pela alíquota reduzida,
o contribuinte deve ficar atento aos prazos. Caso decida por ingressar no
sistema no mês de maio, a data limite para pagamento referente a esse mês é o
dia 15 de junho, e assim sucessivamente.
Para
quem optar pelo pagamento trimestral, o primeiro pagamento – referente aos
meses de abril, maio e junho – será 15 de julho. Até o mês de março, o
contribuinte dispunha de apenas uma alíquota, que era de 20% sobre o salário de
contribuição (remuneração mensal).
Plano
Simplificado - O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária tem o objetivo
de beneficiar trabalhadores que têm dificuldade para recolher 20% sobre o
salário de contribuição, mesmo que esse salário seja o mínimo (R$ 380). O
trabalhador que contribui com 20% tem um gasto mensal de R$ 76 e, por ano, R$
912. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11% sobre o mínimo, a
custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,30 por mês) e
para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano).
Podem
optar pelo novo plano, a qualquer tempo, o contribuinte individual que trabalha
por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo
empregatício; o contribuinte individual - empresário ou sócio de empresa - cuja
receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e, o
contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não
remunerados, por exemplo).
Não
pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual
prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou
cooperativa). Mas pode optar o empresário ou sócio de empresa com receita anual
no ano-calendário anterior de até R$ 36 mil.
Como optar - O trabalhador que optar pelo plano
simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia
da Previdência Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o
número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS,
podem fazer a inscrição pelo telefone 135 (ligação gratuita, inclusive de
telefone público) ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não é necessário
procurar uma Agência da Previdência Social.
Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já
recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o facultativo (que não tem
atividade remunerada, mas quer passar a contribuir) devem usar na Guia da
Previdência Social os seguintes códigos:
Contribuinte individual que queira recolher mensalmente –
código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente –
código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente –
código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente –
código 1490.
Migração
de plano - Caso o trabalhador opte pelo plano simplificado, e depois queira
contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve
complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento
de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
Quem
optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a
aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria será por idade ou por
invalidez, terá direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade, à pensão por
morte do contribuinte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão
calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde
julho de 1994.(ACS/MPS)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.