16/05/2007 - SIMPLIFICAÇÃO: Contribuinte pode optar a qualquer tempo por alíquota reduzida   

 

Opção por primeiro pagamento reduzido trimestral será em julho   

 

Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, alertou a população, no início da tarde de hoje, que a opção pelo Plano Simplificado de Previdência Social não tem data para terminar. Quem quiser contribuir com base no índice de 11% sobre um salário mínimo pode fazê-lo quando quiser. Segundo Marinho, não há prazos terminais. A qualquer tempo o cidadão poderá ingressar no sistema, ou optar pela redução de 20% para 11%, desde que pague até o dia 15 do mês seguinte ao da referência. Ou seja, o dia 15 é a data limite de vencimento mensal para pagamento da contribuição.

 

“O que venceu hoje (15) é o primeiro, já que esse mecanismo começou a vigorar em abril como mês de referência. Mas se precisa de mais um tempo para pensar e analisar, o cidadão pode entrar no sistema novo a qualquer tempo e se inscrever, sem esquecer que terá de providenciar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte”, explicou o ministro.

 

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao decidir pela alíquota reduzida, o contribuinte deve ficar atento aos prazos. Caso decida por ingressar no sistema no mês de maio, a data limite para pagamento referente a esse mês é o dia 15 de junho, e assim sucessivamente.

 

Para quem optar pelo pagamento trimestral, o primeiro pagamento – referente aos meses de abril, maio e junho – será 15 de julho. Até o mês de março, o contribuinte dispunha de apenas uma alíquota, que era de 20% sobre o salário de contribuição (remuneração mensal).

 

Plano Simplificado - O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária tem o objetivo de beneficiar trabalhadores que têm dificuldade para recolher 20% sobre o salário de contribuição, mesmo que esse salário seja o mínimo (R$ 380). O trabalhador que contribui com 20% tem um gasto mensal de R$ 76 e, por ano, R$ 912. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11% sobre o mínimo, a custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,30 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano).

 

Podem optar pelo novo plano, a qualquer tempo, o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte individual - empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e, o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).

 

Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa). Mas pode optar o empresário ou sócio de empresa com receita anual no ano-calendário anterior de até R$ 36 mil.

 

Como optar - O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia da Previdência Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição pelo telefone 135 (ligação gratuita, inclusive de telefone público) ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social.

 

Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o facultativo (que não tem atividade remunerada, mas quer passar a contribuir) devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos:

 

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163

 

Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180

 

Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473

 

Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.

 

Migração de plano - Caso o trabalhador opte pelo plano simplificado, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

 

Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria será por idade ou por invalidez, terá direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade, à pensão por morte do contribuinte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.(ACS/MPS)

 

 Previdência Social

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.