07/02/2007 – CAIXA estabelece cronograma para uso obrigatório da GRRF

 

Circular Caixa nº 401, de 02.02.2007 - DOU 1 de 06.02.2007

 

Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.

 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº. 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº. 1.522/95, de 13/06/1995, resolve:

 

1 Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997.

 

2 As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:

 

CRONOGRAMA

EMPRESAS

Até 30/03/2007

Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006

Até 31/05/2007

Para as empresas que demitiram 03 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006.

 

Até 31/07/2007

Para as demais empresas

 

 

3 O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da Circular CAIXA 394/2006 de 29/11/2006.

 

4 Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CARLOS BORGES

 

Vice-Presidente

 

 

LINK RELACIONADO:

 

GRRF: Instalação de aplicativo e importação da FOLHA

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.