29/12/2006 – SEFIP 8.3: principais alterações

 

Liberada pela Caixa Econômica Federal, versão 8.3 do SEFIP, com uso obrigatório a partir da competência 01/2007.

 

Relacionamos abaixo as principais alterações:

 

1. Alteração na rotina de cálculo do FGTS, deixando de calcular a parcela da Contribuição Social (cinco décimos por cento), a partir da competência 01/2007 conforme Art. 2º da Lei Complementar 110/2001 de 29/06/2001;

 

2. Nova tabela CNAE 2.0, conforme resolução CONCLA 01/2006;

 

3. Troca do Banco de Dados, de Interbase para FireBird, sem utilização dos recursos de rede;

 

4. Eliminação do código de movimentação U2 – Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vinculo empregatício;

 

5. Eliminação do Protocolo de Arquivo SEFIP, impresso via SEFIP;

 

6. Possibilidade de geração da Guia de Recolhimento do FGTS em formato PDF;

 

7. Criação de tela no fechamento do movimento, no caso da Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, contendo campo para que o empregador/contribuinte informe a data de posição da confissão de débito para o Fundo de Garantia;

 

8. Possibilidade de participação da categoria 02 na GFIP/SEFIP de código 650, independentemente de FPAS;

 

9. Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou não manter, numa nova abertura, as informações de modalidade dos trabalhadores;

 

10. Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou não replicar a retificação para todas as filiais vinculadas ao mesmo CNPJ básico, desde que haja centralização de recolhimento, ou para todos os tomadores/obras de um mesmo estabelecimento;

 

11. Adequação dos leiautes do Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo de dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador e de Endereço do Trabalhador;

 

12. Geração e disponibilização para impressão do Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo de dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador e de Endereço do Trabalhador, somente após a transmissão do arquivo via Conectividade Social;

 

13. Criação do Comprovante/Protocolo de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social – Por Remuneração, que será gerado após a transmissão do arquivo via Conectividade Social;

 

14. Os campos código do empregador e do trabalhador passam a ser opcionais para as alterações cadastrais, porém, se informados, devem ser válidos;

 

15. Nova redação para o código 211: “Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores”;

 

16. Possibilidade de informar a competência 13 nos campos “Período Início” e “Período Fim”, em Informações Complementares da Empresa, no código 650;

 

17. Geração da GPS com os códigos 2810 e 2917, para o código 650, quando há apenas recolhimento a Outras Entidades;

 

18. Cálculo das contribuições ao SEST/SENAT para a categoria 23, quando informada no FPAS 582.

 

FONTE:  Manual para FOLHA DE PAGAMENTO do SEFIP

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2006.