29/12/2006 – SEFIP 8.3: principais
alterações
Liberada pela Caixa Econômica Federal, versão 8.3 do SEFIP, com uso
obrigatório a partir da competência 01/2007.
Relacionamos
abaixo as principais alterações:
1. Alteração na rotina de cálculo do FGTS, deixando de
calcular a parcela da Contribuição Social (cinco décimos por cento), a partir
da competência 01/2007 conforme Art. 2º da Lei Complementar 110/2001 de
29/06/2001;
2. Nova tabela CNAE 2.0, conforme resolução CONCLA
01/2006;
3. Troca do Banco de Dados, de Interbase para FireBird,
sem utilização dos recursos de rede;
4. Eliminação do código de movimentação U2 – Aposentadoria
por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vinculo empregatício;
5. Eliminação do Protocolo de Arquivo SEFIP, impresso
via SEFIP;
6. Possibilidade de geração da Guia de Recolhimento do
FGTS em formato PDF;
7. Criação de tela no fechamento do movimento, no caso
da Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, contendo campo para que o
empregador/contribuinte informe a data de posição da confissão de débito para o
Fundo de Garantia;
8. Possibilidade de participação da categoria 02 na
GFIP/SEFIP de código 650, independentemente de FPAS;
9. Nova funcionalidade que permite ao usuário informar
se deseja ou não manter, numa nova abertura, as informações de modalidade dos
trabalhadores;
10. Nova funcionalidade que permite ao usuário informar
se deseja ou não replicar a retificação para todas as filiais vinculadas ao
mesmo CNPJ básico, desde que haja centralização de recolhimento, ou para todos
os tomadores/obras de um mesmo estabelecimento;
11. Adequação dos leiautes do Comprovante/Protocolo de
Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo de
dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador e de Endereço do
Trabalhador;
12. Geração e disponibilização para impressão do Comprovante/Protocolo
de Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo
de dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador e de Endereço
do Trabalhador, somente após a transmissão do arquivo via Conectividade Social;
13. Criação do Comprovante/Protocolo de Confissão de Não
Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social – Por Remuneração, que
será gerado após a transmissão do arquivo via Conectividade Social;
14. Os campos código do empregador e do trabalhador
passam a ser opcionais para as alterações cadastrais, porém, se informados,
devem ser válidos;
15. Nova redação para o código 211: “Declaração para a
Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes
individuais cooperados que prestam serviços a tomadores”;
16.
Possibilidade de informar a
competência 13 nos campos “Período Início” e “Período Fim”, em Informações
Complementares da Empresa, no código 650;
17. Geração da GPS com os códigos 2810 e 2917, para o código 650, quando há apenas recolhimento a Outras Entidades;
18. Cálculo das contribuições ao SEST/SENAT para a
categoria 23, quando informada no FPAS 582.
FONTE: Manual para FOLHA DE PAGAMENTO do SEFIP
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.