27/11/2006 – Aviso da Caixa sobre novo sistema GRRF

 

Sistema deve entrar em funcionamento a partir do dia 29/11/2006.

 

A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, buscando aperfeiçoar o processo de recolhimento rescisório do FGTS, que atualmente é realizado, exclusivamente, em meio papel, desenvolveu aplicativo denominado GRRF  que permitirá aos empregadores o cumprimento dessa obrigação de forma eletrônica.

 

Este aplicativo será acionado pelo ícone disponível no Conectividade Social e permitirá que as empresas gerem a Guia de Recolhimento Rescisória do FGTS - GRRF após a confirmação da transmissão do movimento. A GRRF, única para todo o movimento, terá código de barras o que possibilita a sua quitação nos canais alternativos, tais como Internet Banking, Lotéricos e Correspondentes Bancários.

 

O processo de alimentação dos dados, necessários para geração da GRRF, poderá ocorrer por duas formas: com a digitação dos dados ou por meio do aproveitamento de informações constantes dos sistemas de folha de pagamento da empresa. O leiaute para carga dos dados pela folha de pagamento está disponível no site da CAIXA www.caixa.gov.br/downloads, opção FGTS - GRRF.

 

O Saldo para Fins Rescisórios, necessário para cálculo da Multa Rescisória, de cada trabalhador poderá ser obtido e carregado pelo próprio "Aplicativo GRRF", ou inserido de forma manual ou ainda pela carga do arquivo gerado pela folha de pagamento.

 

O aplicativo da GRRF, bem como os índices para cálculo dos valores a serem recolhidos, estarão disponíveis para captura a partir do dia 29/11/2006 no endereço acima citado.

 

O Manual Operacional e o Manual de Preenchimento da GRRF, cuja leitura é recomendada antes do primeiro acesso, poderão ser visualizados após o término da instalação do aplicativo.

 

Dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 0800-574-0104.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

LLconsulte por Leonardo Amorim, 2006.