27/11/2006 – Aviso da Caixa sobre
novo sistema GRRF
Sistema deve entrar em funcionamento a partir do dia 29/11/2006.
A
CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, buscando aperfeiçoar o processo
de recolhimento rescisório do FGTS, que atualmente é realizado, exclusivamente,
em meio papel, desenvolveu aplicativo denominado GRRF que permitirá aos empregadores o cumprimento dessa obrigação de
forma eletrônica.
Este
aplicativo será acionado pelo ícone disponível no Conectividade Social e
permitirá que as empresas gerem a Guia de Recolhimento Rescisória do FGTS -
GRRF após a confirmação da transmissão do movimento. A GRRF, única para todo o
movimento, terá código de barras o que possibilita a sua quitação nos canais
alternativos, tais como Internet Banking, Lotéricos e Correspondentes
Bancários.
O
processo de alimentação dos dados, necessários para geração da GRRF, poderá
ocorrer por duas formas: com a digitação dos dados ou por meio do
aproveitamento de informações constantes dos sistemas de folha de pagamento da
empresa. O leiaute para carga dos dados pela folha de pagamento está disponível
no site da CAIXA www.caixa.gov.br/downloads, opção FGTS - GRRF.
O
Saldo para Fins Rescisórios, necessário para cálculo da Multa Rescisória, de
cada trabalhador poderá ser obtido e carregado pelo próprio "Aplicativo
GRRF", ou inserido de forma manual ou ainda pela carga do arquivo gerado
pela folha de pagamento.
O
aplicativo da GRRF, bem como os índices para cálculo dos valores a serem
recolhidos, estarão disponíveis para captura a partir do dia 29/11/2006 no
endereço acima citado.
O
Manual Operacional e o Manual de Preenchimento da GRRF, cuja leitura é
recomendada antes do primeiro acesso, poderão ser visualizados após o término
da instalação do aplicativo.
Dúvidas
poderão ser sanadas pelo telefone 0800-574-0104.
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
LLconsulte por Leonardo Amorim,
2006.