SEFIP

MODALIDADES

 

A GFIP e os trabalhadores sem vínculo empregatício

GFIP de cooperativa de trabalho

Parâmetros para se elaborar uma GFIP referente a trabalhador doméstico na FOLHA

GPS com valor a pagar abaixo do R$29,00

 

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 02/02/2011 11:39

 

 

Desde quando a versão 8.0 do SEFIP foi lançada, a FOLHA foi ajustada com a inclusão do campo MODALIDADE, na tela de geração do SEFIP.RE.

 

A modalidade se aplica a cada trabalhador, e define como o SEFIP deve tratar a informação em relação ao recolhimento do FGTS e a declaração para fins previdenciários.

 

O SEFIP 8.4 tem 3 modalidades possíveis:

 

MODALIDADE

FINALIDADE

      Branco

Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência

1

Declaração ao FGTS e à Previdência

9

Confirmação/Retificação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência.

 

De acordo com MANUAL DO SEFIP 8.4 (páginas 14 e 15), as modalidades devem ser aplicadas observando os seguintes critérios:

 

Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade branco)

Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.

 

Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)

Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.

 

Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)

Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.

 

A priori, todos os trabalhadores ficam na modalidade em branco, porém, há casos especiais. Vejamos um caso de uma empresa com três trabalhadores cuja GFIP terá um recolhimento parcial de FGTS. A declaração será composta dos seguintes trabalhadores:

 

  1. Um diretor não empregado, com retirada de pro-labore (modalidade 1 ou em branco. Nota: a modalidade em branco para este tipo somente é aceita desde que haja um trabalhador com recolhimento para o FGTS);
  2. Um trabalhador cujo recolhimento de FGTS da competência já foi realizado anteriormente (neste caso a modalidade será 9);
  3. Um trabalhador cujo recolhimento do FGTS da competência será gerado na GFIP em atraso (neste caso a modalidade será em branco).

 

 

Para modificar a modalidade, pressionar F9, antes da geração do arquivo SEFIP.RE e selecionar a opção Seleciona Trabalhadores.

 

 

 

A FOLHA está alocando todos os trabalhadores que prestam serviço ou que sejam diretores sem FGTS na modalidade 1, portanto, quando ocorrer GFIP com trabalhadores com FGTS e/ou pro-labore/prestação de serviços , haverá, no mínimo, a necessidade de duas importações: uma com o SEFIP.RE da modalidade em branco e outra com o SEFIP.RE da modalidade 1.

 

Trabalhadores com recolhimento de FGTS em GRRF por conta de rescisão contratual sem justa causa, estão sendo alocados na modalidade 1. Neste caso, a alocação na modalidade 1 tem efeito apenas informativo para o FGTS e o INSS. A medida visa evitar a inconsistência de fechamento que ocorre quando não há recolhimento de FGTS em GFIP e há trabalhador alocado na modalidade em branco.

 

Observe na figura abaixo que o campo MODALIDADE passou a ser alterado na janela SELECIONA TRABALHADORES:

 

 

 

Com isso, será possível ter uma VISÃO GERAL da GFIP com múltiplas modalidades; ao teclar ENTER sobre o registro posicionado na coluna Mod, pode-se  alterar a MODALIDADE.

 

A MODALIDADE também pode ser modificada em conjunto, nos casos de empresas com muitos trabalhadores: para isso, é preciso marcar os trabalhadores que serão enquadrados na modalidade desejada, depois pressionar F9 e escolher a opção Grava Modalidade nos trabalhadores marcados (X), depois deve preencher o campo com a modalidade desejada e confirmar a operação.

 

Observe que o primeiro empregado se trata de um PRO-LABORE  e está na modalidade 1, enquanto que no segundo empregado, a modalidade é “em branco” (haverá recolhimento do FGTS) e o terceiro, a modalidade é 9 (significa que o FGTS deste empregado já foi recolhido anteriormente).

 

 

Exemplo para se ilustrar a funcionalidade da MODALIDADE no SEFIP:

 

Um trabalhador cujo FGTS tenha que ser recolhido em atraso por ausência de PIS/PASEP/CI no prazo, deverá ser informado imediatamente após a obtenção do seu número (PIS/PASEP/CI) para que a GFIP fique completa para isso:

 

  1. Caso o FGTS tenha sido quitado, referente aos demais trabalhadores, estes deverão ser informados na MODALIDADE 9 (confirmação), enquanto que o trabalhador cujo recolhimento ao FGTS será feito em atraso, este deverá ser alocado na MODALIDADE EM BRANCO;

 

  1. Caso o FGTS esteja em aberto (em atraso) e empregador não queira recolher o FGTS, a modalidade deverá ser 1 (declaração ao FGTS e ao INSS), onde haverá uma confissão de dívida;

 

  1. Os prestadores de serviços e diretores sem FGTS deverão continuar sendo informados na MODALIDADE 1.

 

Após definir as modalidades de cada trabalhador (lembrando que a FOLHA tem um tratamento automático de acordo com a categoria GFIP), o usuário deve sair desta tela com ESC e solicitar a geração do SEFIP.RE: Após a confirmação da geração o sistema emitirá o seguinte resumo:

 

 

 

Observe que o sistema (considerando o nosso exemplo) gerou três arquivos:

 

SEFIP.RE   na pasta C:\CAIXA\SEFIP                   (ARQUIVO DA MODALIDADE EM BRANCO) 

SEFIP.RE  na pasta  C:\CAIXA\SEFIP\MOD_1     (ARQUIVO DA MODALIDADE 1)

SEFIP.RE  na pasta  C:\CAIXA\SEFIP\MOD_9     (ARQUIVO DA MODALIDADE 9)

 

Os arquivos SEFIP.RE devem ser importados sucessivamente antes da execução do fechamento (os arquivos têm o mesmo nome por determinação do manual do SEFIP para folha de pagamento)

 

Para importar arquivos da FOLHA para o  SEFIP, o usuário deve iniciar o procedimento conforme figura abaixo:

 

 

 

Observe sempre o caminho na barra de rolagem examinar: é recomendável começar selecionando:

 

 DISCO C:

   pasta CAIXA

      pasta SEFIP.

 

No nosso exemplo, aparecerão:

 

O  arquivo SEFIP.RE (da modalidade em branco) e as pastas MOD_1 e MOD_9, contendo seus respectivos arquivos SEFIP.RE  a serem importados. (Nota: se tivesse algum trabalhador com a modalidade 7, por exemplo, haveria também uma pasta MOD_7).

 

Conforme figura abaixo, após importar o SEFIP.RE de C:\CAIXA\SEFIP, você deve abrir as demais pastas contendo os outros arquivos SEFIP.RE a serem importados.

 

 

 

 

Depois de importar os arquivos, agora sim, é possível executar o fechamento. Se você quiser conferir se os trabalhadores estão nas modalidades selecionadas na FOLHA, antes de executar o fechamento, dê um clique em cada sinal (+) para verificar:

 

 

 

 

 

Finalmente, o processo de importação e execução foi concluído.

 

Por último, lembramos a necessidade de sempre verificar, antes de enviar o arquivo NRA.SFP pelo CNS, se o COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO A PREVIDÊNCIA confere com os dados do RESUMO DA FOLHA referente a competência da GFIP, isto porque a GFIP em questão, ao ser enviada via CNS, substituirá a GFIP anterior, registrada na Caixa e no INSS com a mesma chave.

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria