25/08/2006 – Pedido de exclusão de uma GFIP: casos possíveis

 

Revisões:

30/04/2007, 06:00

12/09/2007, 08:45

27/10/2007, 09:20

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

A partir da versão 8 do SEFIP foi disponibilizada uma função onde é possível excluir uma declaração GFIP enviada por engano ou por um erro de preenchimento. Trata-se da Solicitação de Exclusão, um campo preenchido na abertura do movimento. O manual do SEFIP, na página 133, estabelece os casos onde se pode ativar esta função:

 

a)     O empregador/contribuinte entrega uma GFIP/SEFIP quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar, ou seja, a GFIP/SEFIP deveria ser “sem movimento”. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de entregar a GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento);

b)     A GFIP/SEFIP foi entregue com informação errada num dos dados da chave, ou seja, com erro no código de recolhimento ou no FPAS ou na competência ou no CNPJ/CEI do empregador/contribuinte. Ou ainda, com erro no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 130, 135 ou 608, ou nos campos Processo/Vara/Período, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 650. É fundamental a leitura do CAPÍTULO V, pois existem situações em que o pedido de exclusão pode não ser necessário, dependendo de como for a GFIP/SEFIP retificadora.

 

O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, na abertura do movimento, sendo gerado um arquivo SEFIPCR.SFP que deve ser transmitido pelo Conectividade Social. Neste caso, o SEFIP emite um “Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão”, que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto (ver item 13 do Capítulo I)

 

Um dos erros mais comuns que pode justificar uma solicitação de exclusão, é o preenchimento de GFIP com código de recolhimento errado. Por exemplo, a declaração deveria ter o código 150, com tomador(es) de serviços, entretanto, foi enviada no código 115.  Neste caso, pode-se solicitar a exclusão da 115 e a declaração 150 deve ser elaborada e transmitida, já que o código de recolhimento não compõe a chave para retificação impedindo a elaboração de uma GFIP com função retificadora.

 

Outro exemplo pode ser considerado por uma declaração feita no código 155, quando o correto teria sido com o código declaratório 150, ou vice-versa. Isto ocorre por erro na informação se a obra era própria (empreitada, exigindo um CEI próprio) ou de terceiros sem exigência contratual para um CEI próprio (ou talvez, tenha sido uma sub-empreitada, onde se utiliza um CEI de um terceiro). Neste caso, não basta reenviar a GFIP com o código correto; é preciso solicitar a exclusão da que fora enviada com o código errado, para que não ocorra duplicidade de informação de valor devido no DCG,  gerando DIV/GFIP.

 

Outra situação, menos comum, é o envio de GFIP com a identificação do empregador errada ou com a identificação do tomador de serviço trocada. Por exemplo, foi declarado o empregador como se fora o tomador, e o tomador como se fora empregador. Este tipo erro, bem mais grave, exige um pedido de exclusão, além de retificações de dados do FGTS.

 

Um outro erro seria declarar uma GFIP preenchida no código 115 com o tomador de serviço informado como se fora o empregador; este tipo de erro tambpem exige um pedido de exclusão. Em um caso recentemente acompanhado, o tomador apenas descobriu o problema quando precisou de uma CND no INSS e não conseguiu por haver um débito provocado pela GFIP enviada por um de seus clientes. Na situação de devedor perante o INSS de valores inexistentes, além do pedido de exclusão, a fiscalização do INSS exigiu vários documentos para que fosse provado que o empregado não era mesmo registrado na empresa declarada na GFIP como empregadora e a Caixa Econômica Federal exigiu outros para justificar a devolução do dinheiro depositado em uma conta cujo vínculo empregatício nunca existiu.

 

Os erros aqui relatados normalmente ocorrem por falta de entendimento do que é um tomador de serviços e como o mesmo deve ser informado na GFIP. Porém, é preciso analisar cada situação para não ser precipitado na solicitação de uma exclusão. Casos em que uma simples correção de GFIP  e reenvio são equivocadamente interpretados como passivo de um pedido de exclusão. Por exemplo: uma GFIP com bases de cálculo erradas, mas com código de recolhimento e identificação do empregador informados corretamente, não se cabe um pedido de exclusão. Basta apenas, preencher a GFIP com as bases corretas, envia-la com a modalidade 7 ou 8 (vai depender da categoria do trabalhador) para sanar o problema.

 

Por último, no pedido de exclusão,  é imprescindível após o fechamento da declaração, emitir um “Comprovante de Solicitação de Exclusão”, que deve ser guardado considerando o prazo previsto pela legislação para documentos relacionados com a Previdência Social, devidamente anexado ao protocolo de transmissão da Conectividade Social.

 

Clique aqui para baixar o Manual GFIP SEFIP

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.