DECLARAÇÃO ANUAL

SIMEI

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

Postado por Leonardo Amorim em 28/02/2011 09:58

 

 

 

Resolução CGSN nº 84, de 25/02/2011 (DOU 1 de 28/02/2011)

 

Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º O caput do art. 7º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:

 

....." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

 

(grifo do editor)

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria