Municípios afetados pelas enchentes

Vencimento de tributos administrados pela RFB

Suspensão de atos processuais

 

Publicado por Leonardo Amorim em 25/06/2010 16:15

 

 

 

Portaria MF nº 358, de 24/06/2010  (DOU 1 de 25/06/2010)

 

Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

 

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto (Estadual - AL) nº 6.593, de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual - PE) nº 35.192, de 21 de junho de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para 20 de junho a 30 de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:

 

I - Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;

 

II - Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.

 

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito a restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Art. 2º Fica suspenso, até o dia 31 de dezembro de 2010, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.

 

Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 20 de junho de 2010.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA

 

 (grifo do editor)

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.