Alcoólatra não deve ser demitido por justa causa

Publicado por Leonardo Amorim em 13/03/2009 10:30

 

Nota do editor: empregador deve encaminhar trabalhador (com indícios de embriaguez habitual) a perícia do INSS, para que seja diagnosticada a dependência química e a necessidade de tratamento (afastamento por motivo de doença); o mesmo se aplica a trabalhadores com indícios de vícios em outros entorpecentes.

 

TRT 4a. Região: Alcoolismo não é motivo de demissão por justa causa   

 

Ao prever a embriaguez como justificadora da rescisão do contrato de trabalho, o legislador não quis punir o portador de síndrome de dependência ao álcool. Com base nesse entendimento, os desembargadores que integram a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) decidiram, por unanimidade, acompanhar o voto do relator do processo no Tribunal, Juiz-Convocado Marçal Henri Figueiredo, convertendo em imotivada a despedida por justa causa de trabalhador que exercia a função de serviçal no foro Central de Porto Alegre.

 

Assim, o Estado foi condenado a pagar o aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 do salário do mês se julho, FGTS de todo o contrato de trabalho, com acréscimo de 40%. A decisão da 9ª Turma representou o provimento parcial do recurso apresentado pelo Estado, que foi contemplado com o afastamento do pedido de reintegração apresentado pelo ex-empregado. Restou prejudicada a análise do recurso do reclamante, que fora admitido pelo regime da CLT e não era empregado estável. Da decisão, cabe recurso.

 

(00275-2005-018-04-00-2 RXOF/RO)

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.