Nota do editor: empregador deve encaminhar trabalhador (com indícios de embriaguez habitual) a perícia do INSS, para que seja diagnosticada a dependência química e a necessidade de tratamento (afastamento por motivo de doença); o mesmo se aplica a trabalhadores com indícios de vícios em outros entorpecentes.
TRT
4a. Região: Alcoolismo não é motivo de demissão por justa causa
Ao prever a embriaguez como
justificadora da rescisão do contrato de trabalho, o legislador não quis punir
o portador de síndrome de dependência ao álcool. Com base nesse entendimento,
os desembargadores que integram a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do
Rio Grande do Sul (TRT-RS) decidiram, por unanimidade, acompanhar o voto do
relator do processo no Tribunal, Juiz-Convocado Marçal Henri Figueiredo,
convertendo em imotivada a despedida por justa causa de trabalhador que exercia
a função de serviçal no foro Central de Porto Alegre.
Assim, o Estado foi condenado a
pagar o aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 do
salário do mês se julho, FGTS de todo o contrato de trabalho, com acréscimo de
40%. A decisão da 9ª Turma representou o provimento parcial do recurso apresentado
pelo Estado, que foi contemplado com o afastamento do pedido de reintegração
apresentado pelo ex-empregado. Restou prejudicada a análise do recurso do
reclamante, que fora admitido pelo regime da CLT e não era empregado estável.
Da decisão, cabe recurso.
(00275-2005-018-04-00-2 RXOF/RO)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.