NR 23

 

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

 

Postado por Leonardo Amorim em 11/05/2011 08:30

 

 

Portaria SIT nº 221, de 06/05/2011 (DOU 1 de 10/05/2011)

 

Altera a Norma Regulamentadora nº 23.

 

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

 

Resolve:

 

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

 

ANEXO

 

NORMA REGULAMENTADORA Nº 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

 

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

 

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

 

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

 

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

 

c) dispositivos de alarme existentes.

 

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

 

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

 

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

 

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria