NR 23
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Postado por Leonardo Amorim em
11/05/2011 08:30
Portaria SIT nº 221, de 06/05/2011 (DOU 1 de 10/05/2011) Altera a Norma Regulamentadora nº 23. A Secretária de
Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso
II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do
disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, Resolve: Art. 1º Alterar a
Norma Regulamentadora nº 23 (Proteção Contra Incêndios), aprovada pela
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a
redação constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. VERA LÚCIA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE ANEXO NORMA REGULAMENTADORA
Nº 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS 23.1 Todos os
empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade
com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. 23.1.1 O empregador
deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos
equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para
evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de
alarme existentes. 23.2 Os locais de
trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo
que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e
segurança, em caso de emergência. 23.3 As aberturas,
saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas
ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. 23.4 Nenhuma saída de
emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. 23.5 As saídas de
emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam
fácil abertura do interior do estabelecimento. |
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