Portaria MTE nº 793, de 27/04/2011 (DOU 1 de 28/04/2011)
Disciplina a utilização da certificação digital
para assinatura eletrônica dos "Atestados Técnicos e Termos de
Responsabilidade" previstos nos arts. 17 e 18 da Portaria MTE nº
1.510/2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade"
previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009 podem ser emitidos
na forma de documento eletrônico nos termos do art. 10 da Medida Provisória
nº 2.200/2001.
Art. 2º Os "Atestados Técnicos e Termos de
Responsabilidade" emitidos em meio digital devem ser assinados
eletronicamente com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos
por Autoridade Certificadora - AC integrante da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pelo art. 2 º da MP Nº 2.200/2001.
Art. 3º Os certificados digitais especificados no art. 2º
devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto
nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com
requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por AC integrante da
ICP-Brasil.
Art. 4º O arquivo eletrônico que contém o "Atestado
Técnico e Termo de Responsabilidade" deve obedecer aos modelos anexos a
esta portaria, ter o formato "Portable Document Format" - PDF e o
empregador deverá mantê-lo para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.
Parágrafo único. Os "Atestados Técnicos e Termos de
Responsabilidade" assinados manualmente também devem obedecer aos
modelos do anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
Modelos dos Atestados Técnicos e Termos de
Responsabilidade
1. Modelo a ser emitido por fabricante do equipamento
Registrador Eletrônico de Ponto (REP):
(Logotipo da empresa emitente)
ATESTADO TÉCNICO E TERMO DE
RESPONSABILIDADE
Na
qualidade de responsável técnico e de responsável legal da empresa __
(Razão Social) , (CNPJ nº XXX) , os signatários abaixo, em atenção ao art.
17 da Portaria MTE. Nº 1.510/2009, atestam e declaram que o equipamento Registrador
Eletrônico de Ponto - REP, marca __(Marca do REP), modelo __(Modelo do
REP), certificado de conformidade__(Identificação do certificado de
conformidade do REP), número de fabricação __(Número de fabricação do REP),
bem como todos os programas nele embutidos estão em conformidade com a
Portaria MTE. nº 1.510/2009, em especial que:
I
- não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de
ponto armazenados no equipamento;
II
- não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer
horário;
III
- não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e
IV
- possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento
por terceiros.
Declaramos
ainda, em atenção ao § 1º do art. 17 da mencionada Portaria, que estamos
cientes das conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa
declaração, falso atestado e falsidade ideológica. Reiteramos ao usuário
que este documento deve ficar disponível para pronta apresentação para a
Inspeção do Trabalho.
(Observações
Técnicas do Modelo - Incluir, quando houver, observações técnicas
decorrentes do processo de registro do modelo no MTE)
Empresa
Destinatária: (Razão Social e CNPJ)
___________________________
____________________________
(Nome
do Responsável legal) (Nome do Responsável Técnico)
(CPF
do Responsável legal) (CPF do Responsável Técnico)
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2. Modelo
a ser emitido por fabricante do programa de tratamento de registro de ponto
eletrônico:
(Logotipo da empresa
emitente)
ATESTADO TÉCNICO E
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Na qualidade de responsável técnico
e de responsável legal do fabricante _(Razão Social ou nome da pessoa
física ) , (CNPJ nº XXX ou CPF nº XXX , os signatários abaixo, em atenção
ao art. 18 da Portaria MTE. Nº 1.510/2009, atestam e declaram que o
programa de tratamento de registro de ponto eletrônico denominado (Nome do
programa de tratamento) versão (Versão do programa de tratamento) está em
conformidade com a Portaria MTE. nº 1.510/2009, e especialmente que não
permite:
I - alterações no Arquivo Fonte de
Dados - AFD; e
II - divergências entre o AFD e os
demais arquivos e relatórios gerados pelo programa
Declaramos ainda, em atenção ao §
1º do art. 18 da mencionada Portaria, que estamos cientes das conseqüências
legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e
falsidade ideológica. Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar
disponível para pronta apresentação para a Inspeção do Trabalho.
Empresa Destinatária: (Razão Social
e CNPJ)
___________________________
____________________________
(Nome do Responsável legal) (Nome
do Responsável Técnico)
(CPF
do Responsável legal) (CPF do Responsável Técnico)
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