Inquérito policial não é suficiente em demissão por justa causa
Postado por Leonardo Amorim em 13/04/2011
11:24
TST: Inquérito policial não é suficiente para demitir
mecânico por justa causa
O
inquérito policial, em que ex-trabalhador da Comvap – Açúcar e Álcool Ltda.
admitiu ter tido conhecimento do furto de dois pneus e não ter comunicado o
fato à empresa, não é suficiente para configurar demissão por justa causa. Isso
porque as informações do inquérito só são válidas quando confirmadas em
processo judicial.
Ao
não conhecer recurso da Comvap, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que
cancelou a demissão por justa causa do ex-empregado. Ele foi acusado de desídia
(omissão) pela empresa por não comunicar o furto a seus superiores.
De
acordo com o inquérito policial, em setembro de 2005, o trabalhador, que
exercia a função de mecânico, transportou quatro pneus num carro para socorrer
um veículo dentro do canavial da empresa. Como apenas um pneu estava furado, o
carro retornou para a oficina com os três pneus novos não utilizados. No
caminho, o motorista do veículo teria jogado dois pneus no canavial com o
objetivo de pegá-los depois e vendê-los.
Aos
policiais, o mecânico teria admitido que tinha conhecimento desse fato e que
não o teria comunicado à empresa com medo de represália do motorista e do
comprador dos objetos desviados, embora não soubesse quem era esse último. Logo
após o depoimento, ele foi preso.
No
entanto, na ação trabalhista que ajuizou contra a demissão por justa causa, ele
negou ter informado à polícia que vira o motorista jogar os pneus novos no
canavial. Afirmou ainda que só soube do fato dois meses depois, após voltar de
férias, quando foi investigado sobre o fato. Informou também que a entrada e a
saída de pneus eram conferidas por um vigia.
Ante
o “total descompasso” entre a versão apresentada no depoimento policial e o que
foi dito no processo, o Tribunal Regional entendeu que não se poderia, a
princípio, utilizar as conclusões do inquérito como prova. De acordo com o
TRT22, o inquérito é um procedimento administrativo, preparativo e apenas
informativo, com o objetivo de fornecer elementos à ação penal, a ser ou não
instaurada pelo Ministro Público. Assim, na ausência de provas no processo que
pudessem confirmar o inquérito policial, o Tribunal decidiu por desqualificar a
demissão por justa causa e reconhecer o direito do trabalhador a todas as
verbas rescisórias do desligamento sem motivação.
A
Comvap recorreu sem sucesso ao TST. O ministro Pedro Paulo Manus, relator na
Sétima Turma, ressaltou que, de acordo com o TRT, não houve “provas robustas”
no processo a fim de configurar a justa causa. Para decidir de forma diferente
dessa decisão, seria necessário nova análise de fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula 126 do TST.
(Augusto
Fontenele)
Processo: RR - 37000-81.2006.5.22.0003
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal
Superior do Trabalho
LLConsulte por Leonardo Amorim Soli Deo
gloria