SEGURO-DESEMPREGO
Postado
por Leonardo Amorim em 31/12/2010 17:34
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO No- 658, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2010 DOU 1 DE 31/12/2010
Dispõe
sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.
O Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de
1990, resolve:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 2011, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá
como base de cálculo a aplicação do percentual de 5,8824%.
Parágrafo
único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as
faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e
observando o estabelecido no § 2º domencionado artigo, serão aplicados os
seguintes critérios:
I - Para a média salarial
até R$ 891,40 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), obtida por
meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da
parcela será oresultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);
II - Para
a média salarial compreendida entre R$ 891,41(oitocentos e noventa e um reais e
quarenta e um centavos) e R$ 1.485,83 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e oitenta e três centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o
limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O
valor da parcela será a soma desses dois valores;
III - Para
a média salarial superior a R$ 1.485,83 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e oitenta e três centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$
1.010,34 (um mil e dez reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009, deste Conselho.
LUIGI NESE
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.