Governo publica medida provisória que fixa salário mínimo em R$ 540

 

Nota do editor

FOLHA publicada hoje (31) vem com dispositivo para aviso e reajuste automático

 de registros fixados no salário mínimo em janeiro de 2011.

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 31/12/2010 11:38

 

Christina Machado

 

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (31) a medida provisória que fixa em R$ 540 o novo valor do salário mínimo, que começa a vigorar amanhã (1º). A correção sobre o valor atual (R$ 510) é de 5,88%.

 

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento de R$ 30 deve injetar na economia cerca de R$ 18 bilhões. Para cada R$ 1 de alta no mínimo, a folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumenta em R$ 249,3 milhões anuais. O impacto sobre a Previdência será de R$ 7,49 bilhões em 2011.

 

O reajuste do salário mínimo leva em conta o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação. Como o PIB de 2009 ficou negativo em 0,2%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Tião Viana (PT-AC), queria propor a correção pela média de crescimento do PIB de 2008 e 2009, o que elevaria o valor para R$ 550. Mas o governo vetou a iniciativa.

 

O Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional fixou o novo salário mínimo em R$ 540. As centrais sindicais defendiam um valor maior, de R$ 580.

 

Edição: Juliana Andrade

 

Agência Brasil

 

 

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA No. 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (DOU 1 DE 31/12/2010)

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2011.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1o A partir do dia 1o de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1o da Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.

 

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

Carlos Eduardo Gabas

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.