Governo publica medida provisória que fixa salário mínimo em R$ 540
Nota
do editor
FOLHA publicada hoje (31)
vem com dispositivo para aviso e reajuste automático
de registros fixados no salário mínimo em janeiro de 2011.
Christina
Machado
Repórter
da Agência Brasil
Brasília
- O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (31) a medida provisória
que fixa em R$ 540 o novo valor do salário mínimo, que começa a vigorar amanhã
(1º). A correção sobre o valor atual (R$ 510) é de 5,88%.
Segundo
o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
o aumento de R$ 30 deve injetar na economia cerca de R$ 18 bilhões. Para cada
R$ 1 de alta no mínimo, a folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
aumenta em R$ 249,3 milhões anuais. O impacto sobre a Previdência será de R$
7,49 bilhões em 2011.
O
reajuste do salário mínimo leva em conta o crescimento real do Produto Interno
Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação. Como o PIB de 2009 ficou
negativo em 0,2%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador
Tião Viana (PT-AC), queria propor a correção pela média de crescimento do PIB
de 2008 e 2009, o que elevaria o valor para R$ 550. Mas o governo vetou a
iniciativa.
O
Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional fixou o novo salário mínimo em R$ 540.
As centrais sindicais defendiam um valor maior, de R$ 580.
Edição:
Juliana Andrade
Agência
Brasil
MEDIDA
PROVISÓRIA No. 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (DOU 1 DE 31/12/2010)
Dispõe sobre o
salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2011.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.
1o A partir do dia 1o de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00
(quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo
único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois
reais e quarenta e cinco centavos).
Art.
2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo
único do art. 1o da Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília,
30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo
Silva
Carlos Eduardo
Gabas
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.