Empresa é impedida de rescindir contrato com trabalhadora aposentada por invalidez
Postado
por Leonardo Amorim em 15/09/2010 08:17
Uma empresa ajuizou ação na Justiça do Trabalho para
rescindir contrato com uma empregada aposentada por invalidez há mais de cinco
anos. Entretanto, o pedido foi negado no primeiro grau e também pela 6ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
A empresa
argumentou em recurso que depois de cinco anos a aposentadoria por invalidez se
tornava definitiva. Por isso, no seu entendimento, não haveria mais necessidade
de manter suspenso o contrato com a empregada, pois o tempo já havia expirado.
Mas, conforme destacou a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina
Schaan Ferreira, e lei previdenciária mudou em relação a este prazo.
Atualmente, salientou a Magistrada, a aposentadoria por invalidez é sempre
provisória, podendo ser revertida a qualquer momento, mesmo depois de cinco
anos. “O INSS continuará avaliando a real situação do empregado beneficiário da
aposentadoria por invalidez mesmo depois de ultrapassados cinco anos da data de
início da concessão do benefício. Tal circunstância se deu para coibir abusos
ao regime previdenciário, em que pessoas se locupletavam da invalidez para
usufruir do benefício, permanecendo indevidamente na condição de aposentado”.
Assim, a empresa
deverá manter suspenso o contrato da empregada.
R.O.
0041100-07.2009.5.04.0252
Assessoria de
Comunicação Social
Tribunal
Regional do Trabalho da 4a. Região
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.