REP
Prorrogação de
prazo
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(Diário Oficial da União) sem eventuais edições posteriores
Portaria MTE nº 1.987, de 18/08/2010 (DOU 1 de 19/08/2010)
Altera o prazo para o início da
obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na
Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP -
Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional,
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da
utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no
art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março
de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2010.