Regulamentação do Ponto Eletrônico é questionada na Justiça

 

Publicado por Leonardo Amorim em 18/08/2010 16:20

 

 

 

Por Leonardo Amorim

 

 

A Portaria 1.510 vem sendo questionada por empresas quanto à legalidade, além de queixas sobre os elevados custos na troca de equipamentos e softwares de coleta e apuração.

 

A rejeição à Portaria aumentou com um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que suspende a regulamentação do sistema de ponto eletrônico (Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do deputado Arnaldo Madeira,PSDB-SP) .

 

De acordo com o autor do projeto, o MTE  não tem autoridade para regulamentar o sistema, o que deveria ser feito por lei específica. “São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado, de acordo com publicação da Agência Câmara.

 

Algumas liminares na justiça estão sendo obtidas contra a Portaria:

 

Cerca de 2.000 bares e restaurantes em SP conseguiram liminar contra a regulamentação, através da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).

 

O Sindilojas de Porto Alegre conseguiu liminar do Juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, prorrogando o prazo para 28/06/2011.

 

A Companhia Brasileira de Sandália, que detém a marca Dupé, obteve uma decisão liminar em primeira instância na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina/PE, segundo informa a coluna do jornalista Guilherme Barros.

 

O MTE vem sendo criticado também por ter publicado uma portaria de grande impacto nas relações trabalhistas sem ter se amparado  em um instrumento jurídico maior, que seria normalmente legitimado por uma lei específica, segundo o entendimento de especialistas.

 

 

 

 

 

'Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico', reafirma Lupi

 

Ministro do Trabalho e Emprego se defende da rejeição à regulamentação

 

Publicada há um ano, Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto, não interfere na CLT, que determina opção por registro manual ou mecânico. Centrais sindicais reforçam apoio à medida

 

Brasília, 17/08/2010 - O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reafirmou nesta terça-feira (17) que o início da vigoração da Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto, se dará em 26 de agosto. Nos primeiros 90 dias haverá visitas de acompanhamento e esclarecimento, feitas por Auditores Fiscais do Trabalho, sem aplicação de multas e autuações. O Ministro voltou a explicar que a portaria apenas disciplina o Ponto Eletrônico e que isso permitirá que o trabalhador tenha o controle exato da sua jornada de trabalho.

 

"Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico, independente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adequar; e se não quiserem se adequar, também poderão optar por usar ponto manual ou mecânico", disse Lupi.

 

Segundo o ministro, a intenção da Portaria é dar ao trabalhador o poder de conferir seu horário de trabalho. "O empregado passará a ter o controle do seu ponto, como o empregador já tem. Quando apenas um lado tem a informação, quando apenas um lado controla, não funciona", ponderou o ministro.

 

Apoio - As centrais sindicais se mostraram unanimemente favoráveis a implantação da Portaria 1.510, durante encontro do ministro Carlos Lupi com representantes da Força Sindical, CUT, CTB, CGT, NCST, UGT e CGTB.

 

Os sindicalistas solicitaram, contudo, que acordos coletivos celebrados entre sindicato e empresas, referentes a jornada de trabalho, tenha validade perante a portaria. "Eles vão me apresentar formalmente um pedido para incluir os acordos coletivos na portaria, mas não tenho como afirmar se será possível, porque a equipe técnica do Ministério do Trabalho tem que fazer um estudo sobre o assunto", afirmou Lupi.

 

REP - Atualmente, há no mercado 19 empresas produzindo 81 modelos de Registros Eletrônicos de Ponto (REP) certificados pelo ministério. Das 19 fabricantes, 14 responderam ao MTE sobre suas capacidades de produção; que, chega à marca de 184.500 equipamentos fabricados por mês. Com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), das mais de sete milhões de empresas declarantes, cerca de 300 mil (5%) são potenciais utilizadoras de registro eletrônico de ponto. As demais 6,7 milhões de empresas utilizam ponto manual ou mecânico ou têm menos de 10 empregados, o que as desobriga da marcação de ponto.

 

Assessoria de Imprensa do MTE

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.