Regulamentação
do Ponto Eletrônico é questionada na Justiça
Publicado
por Leonardo Amorim em 18/08/2010 16:20
Por Leonardo Amorim
A Portaria 1.510 vem sendo questionada por empresas quanto à legalidade, além de queixas sobre os elevados custos na troca de equipamentos e softwares de coleta e apuração.
A rejeição à Portaria aumentou com um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que suspende a regulamentação do sistema de ponto eletrônico (Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do deputado Arnaldo Madeira,PSDB-SP) .
De acordo com o
autor do projeto, o MTE não tem
autoridade para regulamentar o sistema, o que deveria ser feito por lei
específica. “São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da
portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado, de
acordo com publicação da Agência Câmara.
Algumas
liminares na justiça estão sendo obtidas contra a Portaria:
Cerca de 2.000 bares e restaurantes
em SP conseguiram liminar contra a regulamentação, através da Abrasel
(Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).
O Sindilojas de Porto Alegre conseguiu
liminar do Juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre, prorrogando o prazo para 28/06/2011.
A Companhia Brasileira de Sandália,
que detém a marca Dupé, obteve uma decisão liminar em primeira instância na Justiça
do Trabalho da Comarca de Carpina/PE, segundo informa a coluna do jornalista
Guilherme Barros.
O MTE vem sendo criticado também por ter publicado uma portaria de grande impacto nas relações trabalhistas sem ter se amparado em um instrumento jurídico maior, que seria normalmente legitimado por uma lei específica, segundo o entendimento de especialistas.
'Nenhuma
empresa será obrigada a usar ponto eletrônico', reafirma Lupi
Ministro
do Trabalho e Emprego se defende da rejeição à regulamentação
Publicada
há um ano, Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro Eletrônico de
Ponto, não interfere na CLT, que determina opção por registro manual ou
mecânico. Centrais sindicais reforçam apoio à medida
Brasília, 17/08/2010 - O
Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reafirmou nesta terça-feira (17)
que o início da vigoração da Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro
Eletrônico de Ponto, se dará em 26 de agosto. Nos primeiros 90 dias haverá
visitas de acompanhamento e esclarecimento, feitas por Auditores Fiscais do
Trabalho, sem aplicação de multas e autuações. O Ministro voltou a explicar que
a portaria apenas disciplina o Ponto Eletrônico e que isso permitirá que o
trabalhador tenha o controle exato da sua jornada de trabalho.
"Nenhuma
empresa será obrigada a usar ponto eletrônico, independente do tamanho e da
quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este
equipamento terão que se adequar; e se não quiserem se adequar, também poderão
optar por usar ponto manual ou mecânico", disse Lupi.
Segundo
o ministro, a intenção da Portaria é dar ao trabalhador o poder de conferir seu
horário de trabalho. "O empregado passará a ter o controle do seu ponto,
como o empregador já tem. Quando apenas um lado tem a informação, quando apenas
um lado controla, não funciona", ponderou o ministro.
Apoio
- As centrais sindicais se mostraram unanimemente favoráveis a implantação da
Portaria 1.510, durante encontro do ministro Carlos Lupi com representantes da
Força Sindical, CUT, CTB, CGT, NCST, UGT e CGTB.
Os
sindicalistas solicitaram, contudo, que acordos coletivos celebrados entre
sindicato e empresas, referentes a jornada de trabalho, tenha validade perante
a portaria. "Eles vão me apresentar formalmente um pedido para incluir os
acordos coletivos na portaria, mas não tenho como afirmar se será possível,
porque a equipe técnica do Ministério do Trabalho tem que fazer um estudo sobre
o assunto", afirmou Lupi.
REP
- Atualmente, há no mercado 19 empresas produzindo 81 modelos de Registros
Eletrônicos de Ponto (REP) certificados pelo ministério. Das 19 fabricantes, 14
responderam ao MTE sobre suas capacidades de produção; que, chega à marca de
184.500 equipamentos fabricados por mês. Com base nos dados da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), das mais de sete milhões de empresas declarantes,
cerca de 300 mil (5%) são potenciais utilizadoras de registro eletrônico de
ponto. As demais 6,7 milhões de empresas utilizam ponto manual ou mecânico ou
têm menos de 10 empregados, o que as desobriga da marcação de ponto.
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.