Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda
Publicado
por Leonardo Amorim em 30/07/2010 13:26
Priscilla
Mazenotti
Repórter
da Agência Brasil
Brasília
- Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como
dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos
estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda,
Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.
O
parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que
desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua
dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na
mesma situação.
Com
base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação
prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como
dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros
homoafetivos. “O direito tributário não se presta à regulamentação e
organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o
documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual
constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de
direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.
O
Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça
– e agora o Executivo – tem concedido a esses relacionamentos o mesmo
tratamento legal dado aos casais heterossexuais.
Em
junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá
direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do
setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a
discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da
Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da
Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.
Em
Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que
regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais
homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública
declarando a união homoafetiva.
O
Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um
companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano,
manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.
Edição: João
Carlos Rodrigues
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.