Negado no STJ pedido de liminar contra novo sistema de ponto eletrônico
Publicado por Leonardo Amorim em 23/07/2010 09:44
STJ: Negada liminar a faculdade que não quer implantar
ponto eletrônico
21/07/2010 - 10h07
O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em
mandado de segurança impetrado pela Fundação Faculdade de Medicina. A
instituição pretendia isentar-se da obrigação de implantar um novo registro
eletrônico de ponto, determinada em portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Com um quadro de 11 mil
funcionários, a faculdade argumentou que o ato implica a troca de todos os
equipamentos, cujas aquisições e manutenções vão gerar gastos “monumentais”
para a instituição. Em consequência, projetos assistenciais voltados para a sociedade
deixariam de receber investimentos.
Ao analisar o pedido, o ministro
Cesar Rocha entendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a
concessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não levam à
conclusão sobre a ilegalidade sustentada pela faculdade. Embora a portaria
entre em vigor no dia 21/8/2010, o ministro considerou que o perigo de a demora
da decisão judicial gerar dano irreparável não estava configurado, pois não foi
comprovada a iminente lavratura de autos de infração ou imposição de multa em
caso de descumprimento da portaria.
Após negar o pedido liminar, o
ministro Cesar Rocha solicitou informações ao Ministério do Trabalho e Emprego
e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será julgado pela
Primeira Seção do STJ. O relator é o ministro Castro Meira.
Superior Tribunal de Justiça
26/05/2010 Conformidade com o SREP (PONTO ELETRÔNICO)
25/08/2009 MTE regulamenta o uso de ponto eletrônico
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Leonardo Amorim, 2010.