Enchentes em PE e AL: prorrogação do seguro-desemprego
Publicado por Leonardo Amorim em 08/07/2010 12:20
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texto é a reprodução do original publicado no DOU (Diário Oficial da União) sem
eventuais edições posteriores
Resolução
CODEFAT nº 647, de 07/07/2010 (DOU 1 de 08/07/2010) Altera dispositivo da Resolução nº 592, de 11 de
fevereiro de 2009, e dispõe sobre o pagamento do benefício do
Seguro-Desemprego aos segurados integrantes dos municípios dos Estados de
Alagoas e Pernambuco. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o
art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, Resolve: Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art.
1º da Resolução nº 592/2009, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O prolongamento de que trata o caput deste artigo poderá ser
concedido, independentemente dos critérios técnicos estabelecidos nesta
Resolução, aos trabalhadores demitidos por empregadores com domicílio em
municípios que se encontrem em comprovada situação de emergência e calamidade
pública." Art. 2º Prolongar por mais dois meses a
concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições
previstas nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 8.900/1994, por empregadores
com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco,
atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade
pública. Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o
caput deste artigo os beneficiários
do Seguro-Desemprego com a última parcela vincenda entre 1º de junho de 2010
e 31 de julho de 2010. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação. LUIGI NESE Presidente
do Conselho |
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LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2010.