Enchentes em PE e AL: prorrogação do seguro-desemprego

Publicado por Leonardo Amorim em 08/07/2010 12:20

 

 

Este texto é a reprodução do original publicado no DOU (Diário Oficial da União) sem eventuais edições posteriores

 

 

Resolução CODEFAT nº 647, de 07/07/2010 (DOU 1 de 08/07/2010)

 

Altera dispositivo da Resolução nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, e dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos segurados integrantes dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco.

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,

 

Resolve:

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 592/2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. O prolongamento de que trata o caput deste artigo poderá ser concedido, independentemente dos critérios técnicos estabelecidos nesta Resolução, aos trabalhadores demitidos por empregadores com domicílio em municípios que se encontrem em comprovada situação de emergência e calamidade pública."

 

Art. 2º Prolongar por mais dois meses a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 8.900/1994, por empregadores com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.

 

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego com a última parcela vincenda entre 1º de junho de 2010 e 31 de julho de 2010.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

LUIGI NESE

Presidente do Conselho

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.