Laudo de fisioterapeuta não é suficiente para atestar doença ocupacional
Publicado por Leonardo Amorim em 19/03/2010 13:22
EM DOENÇA OCUPACIONAL, LAUDO DEVE
VIR DO PROFISSIONAL
ESTRITAMENTE COMPETENTE PARA
EMITI-LO
Voto assinala a grande valia do
parecer de fisioterapeuta,
mas lembra a não autorização para
que ele elabore diagnóstico de doença profissional
Por
João Augusto Germer Britto
Na Vara do
Trabalho, o juiz determinou a realização de perícia quando o reclamante alegou
ter adquirido doença profissional e pleiteou a indenização estabilitária.
A
conclusão da 1ª Instância foi favorável ao trabalhador, mas a empresa recorreu,
sustentando que o laudo foi realizado por profissional fisioterapeuta.
O juiz Fábio Allegretti Cooper, em substituição no
Tribunal, considerou que “a complexidade do quadro clínico do reclamante e as
significativas repercussões para a empresa, no caso de uma eventual
caracterização do nexo de causalidade entre a doença e o labor, tornam
indispensável a realização de um diagnóstico, no sentido estrito do termo. E,
para tanto, impõe-se o pronunciamento do médico, profissional que efetivamente
detém conhecimento técnico específico para a necessária anamnese e, sobretudo,
para a diagnose”.
O relator
acolheu a alegação de nulidade da sentença, asseverando que “o laudo do
fisioterapeuta poderia ser considerado um coadjutor, mas não a única ou mais
importante prova técnica existente nos autos...”.
O processo
retornou à Vara do Trabalho de origem para nova perícia, a ser realizada e
assinada por médico.
A votação na 2ª
Turma deu-se por maioria, já que o desembargador Samuel Hugo Lima não
reconheceu a nulidade argüida.
(Processo
141700.98.2000.5.15.2008; Acórdão 010551/10).
Tribunal
Regional do Trabalho da 15a. Região
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.