Laudo de fisioterapeuta não é suficiente para atestar doença ocupacional

Publicado por Leonardo Amorim em 19/03/2010 13:22

 

 

EM DOENÇA OCUPACIONAL, LAUDO DEVE VIR DO PROFISSIONAL

ESTRITAMENTE COMPETENTE PARA EMITI-LO

 

Voto assinala a grande valia do parecer de fisioterapeuta,

mas lembra a não autorização para que ele elabore diagnóstico de doença profissional

 

Por João Augusto Germer Britto

 

 

Na Vara do Trabalho, o juiz determinou a realização de perícia quando o reclamante alegou ter adquirido doença profissional e pleiteou a indenização estabilitária.

 

A conclusão da 1ª Instância foi favorável ao trabalhador, mas a empresa recorreu, sustentando que o laudo foi realizado por profissional fisioterapeuta.

 

O juiz Fábio Allegretti Cooper, em substituição no Tribunal, considerou que “a complexidade do quadro clínico do reclamante e as significativas repercussões para a empresa, no caso de uma eventual caracterização do nexo de causalidade entre a doença e o labor, tornam indispensável a realização de um diagnóstico, no sentido estrito do termo. E, para tanto, impõe-se o pronunciamento do médico, profissional que efetivamente detém conhecimento técnico específico para a necessária anamnese e, sobretudo, para a diagnose”.

 

O relator acolheu a alegação de nulidade da sentença, asseverando que “o laudo do fisioterapeuta poderia ser considerado um coadjutor, mas não a única ou mais importante prova técnica existente nos autos...”.

 

O processo retornou à Vara do Trabalho de origem para nova perícia, a ser realizada e assinada por médico.

 

A votação na 2ª Turma deu-se por maioria, já que o desembargador Samuel Hugo Lima não reconheceu a nulidade argüida.

 

(Processo 141700.98.2000.5.15.2008; Acórdão 010551/10).

 

 

Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2010.