Empregado
aposentado que sofre acidente de trabalho: direito a estabilidade
Publicado
por Leonardo Amorim em 21/01/2010 13:25
TST: Empregado aposentado, que sofreu acidente de trabalho, tem direito
à estabilidade provisória
A Segunda Turma
do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que empregado aposentado, em
atividade, que sofre acidente de trabalho, tem direito à estabilidade
provisória. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do ministro Renato de
Lacerda Paiva, relator de recurso de revista de trabalhador contra a Madef S.A.
- Indústria e Comércio.
O relator
esclareceu que, para a concessão da estabilidade provisória (garantia mínima de
doze meses de emprego, prevista na Lei nº 8.213/91), é necessário que o
empregado fique afastado do serviço por prazo superior a quinze dias e receba o
auxílio-doença acidentário. No caso, o empregado ficou afastado por mais de
quinze dias, mas não ganhou o benefício, porque já recebia aposentadoria, e a
lei não permite o recebimento, ao mesmo tempo, de aposentadoria com
auxílio-doença.
De qualquer
modo, explicou o relator, o empregado não perde o direito à estabilidade
provisória pelo fato de receber aposentadoria. Afinal a garantia de emprego
mínima de um ano tem por objetivo proporcionar a readaptação do trabalhador às
funções desempenhadas antes do acidente ou em outra compatível com seu estado
de saúde.
Portanto, na
opinião do ministro, a estabilidade provisória deve ser estendida ao empregado
que, embora não tenha recebido auxílio-doença, atende aos pressupostos para o
recebimento do benefício, ou seja, sofreu acidente de trabalho e teve que se
afastar por prazo superior a quinze dias. Ainda segundo o ministro Renato, o
TST tem julgado dessa forma, levando em consideração os princípios do Direito
do Trabalho e a finalidade da norma.
O empregado
trabalhava na função de soldador na Madef quando, em março de 2000, sofreu o
acidente. Após um período de afastamento superior a quinze dias, ele foi
dispensado, em julho de 2000. Como acreditava estar no período de estabilidade,
o trabalhador recorreu à Justiça.
A 2ª Vara do
Trabalho de Canoas, no Rio Grande do Sul, condenou a empresa ao pagamento de
indenização relativo ao período de estabilidade provisória. No entanto, o
Tribunal gaúcho reformou essa decisão e negou o pedido do trabalhador. Agora
com o entendimento do TST sobre o caso, o empregado teve reconhecido o seu
direito à estabilidade e receberá a indenização correspondente, como
determinado pela sentença de origem. (RR-85.444/2003-900-04-00.0)
(Alexandre
Caxito)
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.