Doença profissional: ausência de auxílio-doença: direito à estabilidade
Publicado por
Leonardo Amorim em 13/01/2010 07:31
A ausência do
benefício auxílio-doença não é motivo para que empregada acometida de doença
profissional perca o direito à estabilidade provisória. Esse é o entendimento
da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista
da empresa paulista Construdecor S.A., que defendia a legitimidade da dispensa
de trabalhadora nessas condições.
A empresa alegou
no TST que o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP), além de ter reconhecido
indevidamente a estabilidade da empregada, a multou por ter insistido na
reforma da decisão por considerar que seus embargos foram protelatórios.
No entanto,
segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, o TRT ressaltou que havia nexo de
causalidade entre a moléstia e as tarefas desempenhadas pela empregada e,
ainda, que a doença piorou por causa do trabalho prestado de forma continuada.
Para o relator, portanto, não procedia a insatisfação da empresa, porque o
ocorrido se equiparava a acidente de trabalho.
O ministro
também explicou que, embora a empresa tivesse conhecimento da doença
profissional da trabalhadora, não emitiu o CAT (comunicação de acidente de
trabalho), que lhe possibilitaria receber o auxílio-doença, uma vez que,
constatada a enfermidade, “a empregada deveria ter sido afastada para fruir do
auxílio-doença, que corresponderia ao auxílio-acidente, porque se trata de
moléstia profissional”.
Para o relator,
a Súmula nº 378, II, do TST, garante “ao trabalhador o direito à estabilidade
provisória no emprego, independentemente do afastamento superior a 15 dias. A
decisão foi por unanimidade. (A-RR-655-2000-071-02-00.2)
(Mário Correia)
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2010.