Alteração de grau de risco: classe 23.42-7 da CNAE

Publicado por Leonardo Amorim em 14/12/2009 10:08

 

 

Portaria SIT/DSST nº 128, de 11/12/2009 (DOU 1 de 14/12/2009)

 

Altera o grau de risco da classe 23.42-7 da CNAE, constante no Quadro I da NR 4.

 

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Substituto, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e o art. 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,

 

Resolvem:

 

Art. 1º Alterar o Grau de Risco atribuído à Classe 23.42-7 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, constante no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4, com redação da Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008, que passa a vigorar conforme o disposto abaixo:

 

Código

Denominação

GR

23.42-7

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção

3

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.