Altera o grau de risco da classe 23.42-7 da CNAE,
constante no Quadro I da NR 4.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Substituto, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e o art.
2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,
Resolvem:
Art. 1º Alterar o Grau de Risco atribuído à
Classe 23.42-7 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, constante no
Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4, com redação da Portaria SIT nº 76, de
21 de novembro de 2008, que passa a vigorar conforme o disposto abaixo:
Código |
Denominação |
GR |
23.42-7 |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso
estrutural na construção |
3 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.