Recurso contra multa imposta pelo MTE

Publicado por Leonardo Amorim em 26/11/2009 13:30

 

 

Ação anulatória de débito fiscal: TST aprova instrução normativa 

 

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão do dia 16 de novembro, a Instrução Normativa 34, que dispõe sobre o recolhimento do depósito prévio para ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A Instrução Normativa foi editada com base na demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (RS), que, diante da constatação da existência de dúvidas no âmbito das Varas do Trabalho quanto à questão, requereu à Presidência do TST a realização de estudos visando a instituição de uma norma que viesse a uniformizar os procedimentos relativos a esse tipo de depósito. O pedido (processo MA-196.258/2007-000-00-00.2) foi submetido ao Órgão Especial e ensejou a criação de uma comissão, formada pelos ministros Brito Pereira, Vantuil Abdala e João Oreste Dalazen, com a finalidade de proceder a esses estudos.

 

Após pareceres fundamentados dos ministros Brito Pereira e João Oreste Dalazen, foi proposta a edição de instrução normativa determinando que, na Justiça do Trabalho, “o depósito de ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa imposta por autoridade do Ministério do Trabalho e emprego, será efetuado em guia definida em instrução normativa específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, presentemente objeto do Anexo I da Instrução Normativa nº 421/2004-DARF”.

 

O ministro Brito Pereira explica que esse tipo de ação tem sido muito comum, em decorrência da aplicação de multas por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele cita, como exemplo, situações em que os fiscais, ao realizarem diligências, se deparam com trabalhadores de empresas prestadoras de serviço e entendem que deveria haver vínculo direto com as tomadoras do serviço e, diante da inexistência de contrato de trabalho com estas, decidem aplicar multa com base no artigo 41 da CLT, gerando o débito fiscal que posteriormente é motivo de ação anulatória.

 

No entanto, nos níveis de primeiro e segundo graus de jurisdição (Varas e Tribunais Regionais do Trabalho), existem muitas dúvidas quanto à forma correta de recolhimento do depósito prévio exigido para ajuizamento de ação anulatória. A normatização aprovada pelo TST, assegura o ministro, vem exatamente para dirimir essas dúvidas e tornar mais ágil e seguro o entendimento das partes e dos magistrados nessas questões.

 

(Ribamar Teixeira)

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

 

 

 

Resolução TST nº 164, de 16/11/2009 (DJe TST 23/11/2009)

 

Edita a Instrução Normativa nº 34.

 

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Edson Braz da Silva,

 

Considerando a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 114, inciso VII, CF);

 

Considerando a exigência legal do depósito prévio para a propositura de ação anulatória de débito fiscal resultante de autuação promovida por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, no exercício da atividade de fiscalização (art. 38 da Lei nº 6.830/1980);

 

Considerando as dúvidas surgidas em relação à guia a ser utilizada, na Justiça do Trabalho, para o recolhimento de tais depósitos, objeto do Processo nº TST-MA-186.258/2007-000-00-00.2,

 

Resolveu

 

Aprovar a Instrução Normativa nº 34, nos seguintes Termos:

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2009

 

Dispõe sobre a guia a ser utilizada, na Justiça do Trabalho, para o recolhimento do depósito prévio destinado à propositura de ação anulatória de débito fiscal resultante de penalidade administrativa imposta por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Art. 1º Na Justiça do Trabalho, o depósito prévio para o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa imposta por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, será efetuado em guia definida em instrução normativa específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, presentemente objeto do Anexo I da Instrução Normativa nº 421/2004-SRF.  (SIJUT *)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 16 de novembro de 2009.

 

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

 

 

*link do editor para o SIJUT RFB

 

 

 

 

 

(PDF) ANEXOS DA IN 421/2004

Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade

Judicial ou Administrativa Competente (DJE)

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.