Vendedora de seguros consegue multa do artigo 477 da CLT
Publicado por
Leonardo Amorim em 16/11/2009 09:00
Embora o
corretor de seguros, por disposição legal, seja considerado autônomo, a empresa
carioca Gibraltar Corretora de Seguros foi condenada a pagar multa por atraso
na quitação da rescisão contratual de uma vendedora que foi considerada
empregada. Isso porque a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) verificou que, nesse caso, o vínculo
empregatício estava devidamente configurado.
A empresa recorreu ao TST contra decisão do Tribunal
Regional da 1ª Região (RJ), favorável à empregada. Alegou que a multa do artigo
477 da CLT seria ilegal porque havia “razoável controvérsia sobre a existência
da relação empregatícia” – entendimento que a isentaria da condenação. Julgado
na Terceira Turma do TST, o recurso não chegou a ultrapassar a fase de
conhecimento, que daria condições para que o mérito da questão fosse julgado.
A Gibraltar
embargou a decisão, mas a SDI-1 manteve o entendimento adotado pela Terceira
Turma, sob o fundamento de que as informações divulgadas no acórdão regional
não deixa dúvidas quanto à veracidade da relação de emprego. Informou o relator, ministro Brito Pereira, que a empregada
se submetia a metas, supervisão e direção, o que afasta seu enquadramento como
profissional autônomo.
Durante os
debates na sessão de julgamento na SDI-1, o ministro Aloysio Correa da Veiga
afirmou que não pode haver controvérsia sobre a questão, na medida em que a
trabalhadora submeteu-se a exame admissional, pois não existe esse tipo de
exame para a contratação de autônomo.
A decisão foi
aprovada por unanimidade (E-RR-1901-2000-012-01-00.1)
(Mário Correia)
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2009.