PJ que aderir ao novo REFIS pode se livrar até de processos criminais
Publicado por Leonardo Amorim em
31/10/2009 11:04
Perto da reta
final para adesão ao chamado "Refis da crise" - que se encerra em 30
de novembro -, muitas empresas que estão sofrendo ações na Justiça podem ver no
programa de parcelamento de tributos federais uma solução para suspender
inquéritos ou processos criminais. É o que explica o especialista em direito criminal
Leonardo Alonso, do Reale Moreira Porto Advogados.
"A Lei do
Refis (nº 11.941/2009) prevê que a adesão suspenda o inquérito ou processo
criminal até que o pagamento integral seja efetuado", afirma. No
entendimento dele, o Refis surge como uma "luz no fim do túnel".
"É opção para aqueles que sofreram autuações da Receita Federal que
desembocam na esfera policial, por exemplo. Além do mais, a extinção do
processo deixa a empresa com a 'ficha limpa'".
O especialista
conta que, assim que a empresa tiver quitado a dívida, a Justiça informa à
Receita Federal e o processo é extinto. "A decisão é quase
automática", comenta Alonso, que pondera: "Vale mais a pena fazer
parcelamento do que se sujeitar a uma investigação. É mais benefício à empresa
aderir ao Refis do que correr o risco de ser condenado, salvo exceções",
afirma.
Entenda
Os devedores da
União têm um mês apenas para regularizar a sua situação. Isso porque o
programa, que é considerado o mais benevolente com o devedor dos que foram
lançados nos últimos anos, podem ser incluídos no Refis débitos nunca
parcelados, vencidos até 30 de novembro do ano passado, inscritos em dívida
ativa ou não, ou já negociados no âmbito de outros programas como Refis, Paes e
Paex. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 180 meses.
O objetivo desse
programa chamado de Refis da Crise, Refis 4, Novo Refis ou Novo Parcelamento, é
diminuir o número de processos de pagamento de dívidas, fazer caixa e ajudar
empresas a superar os efeitos da crise econômica mundial.
Pelas regras do
programa, quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas ou não,
vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito
inscrito em dívida ativa da União. O pagamento à vista ou da primeira parcela
ocorrerá no mês da adesão. Caso não haja o pagamento, a adesão será invalidada.
Além disso, aqueles que aderirem ao novo parcelamento estão desistindo
automaticamente de eventuais ações na Justiça questionando o débito. Por outro
lado, não terão mais restrições para obter Certidão Negativa de Débito (CND).
"O novo Refis permite que as empresas escolham qual débito querem pagar e isso torna o procedimento mais favorável. Isso porque é possível dar prioridade débitos com repercussão na área criminal", analisa Leonardo Alonso, que exemplifica: "Uma empresa que contabiliza, mas não paga imposto, não comete sonegação fiscal. Dívida não é crime. No entanto, se nessa mesma empresa um determinado produto não tem a emissão de uma nota, existe uma fraude que é considerada sonegação fiscal".
Para o advogado,
os moldes adotados pelo novo Refis fizeram com que as empresas ficassem mais
seletivas em relação aos débitos. Dentre os benefícios elencados com a nova lei
está a redução de multas, juros e encargos legais. O desconto também é maior
para pagamentos à vista e vai sendo reduzido quanto maior o número de parcelas.
"A nova lei traz dispositivos favoráveis à questão penal e
previdenciária", ressalta o advogado, que completa: "A empresa pode
ser autuada por crime previdenciário quando, por exemplo, não informa à Receita
dados capazes de gerar receita previdenciária com o objetivo de omitir
funcionários", sinaliza.
No início deste
mês, a Receita Federal anunciou que começou a intimar mais de 110 mil empresas
cujas dívidas com a União chegam a R$ 4,7 bilhões. Os devedores passam a ser
inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin) e terão o nome encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União.
Em nota a
Receita esclareceu que o procedimento adotado anteriormente era de cobrança por
lote, semestral ou anual.
Agora, a
cobrança será mensal e contínua. Segundo o comunicado, com isso, a expectativa
é reduzir a inadimplência.
O chamado
"Refis da crise", o prazo de adesão ao qual se encerra a 30 de
novembro, pode ser uma solução para empresas que querem suspender inquéritos ou
processos criminais.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.