Utilização do FGTS em consórcio para aquisição de casa própria

Publicado por Leonardo Amorim em 16/10/2009 13:05

 

 

Sorteados poderão quitar parte das prestações ou saldo devedor com recursos do fundo

 

 

Brasília, 15/10/2009 - Com a aprovação da Medida Provisória 462/09, convertida na Lei nº 12.058/09 SISLEX, pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (14), os trabalhadores brasileiros poderão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar imóveis adquiridos por meio de consórcios.

 

A medida estende aos consórcios o benefício que até então era exclusivo dos financiamentos, possibilitando que os sorteados quitem parte das prestações ou o saldo devedor com recursos do fundo. Já há regulamentação do Conselho Curador do FGTS que autoriza saques do FGTS para utilização em lances de consórcios.

 

Segundo o secretário-executivo do conselho, Paulo Furtado, a extensão do benefício para os consórcios fará aumentar o número de aquisições da casa própria. "Com essa novidade, mais pessoas poderão comprar sua casa. Esse será mais um veículo que possibilitará o uso dos recursos do FGTS pelo próprio trabalhador", avalia Furtado.

 

A previsão de crescimento será feita após a regulamentação da medida, que será definida pelo conselho, possivelmente em reunião em dezembro.

 

Diferentemente da Medida Provisória vetada em 2008, a medida aprovada esta semana determina que só poderá sacar o FGTS para consórcios quem já tenha adquirido o imóvel.

 

Assessoria de Imprensa do MTE

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009