Utilização do FGTS em consórcio para aquisição de casa própria
Publicado por
Leonardo Amorim em 16/10/2009 13:05
Sorteados
poderão quitar parte das prestações ou saldo devedor com recursos do fundo
Brasília, 15/10/2009
- Com a aprovação da Medida Provisória 462/09, convertida na Lei nº 12.058/09
SISLEX, pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (14), os trabalhadores
brasileiros poderão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para pagar imóveis adquiridos por meio de consórcios.
A medida estende
aos consórcios o benefício que até então era exclusivo dos financiamentos,
possibilitando que os sorteados quitem parte das prestações ou o saldo devedor
com recursos do fundo. Já há regulamentação do Conselho Curador do FGTS que
autoriza saques do FGTS para utilização em lances de consórcios.
Segundo o
secretário-executivo do conselho, Paulo Furtado, a extensão do benefício para
os consórcios fará aumentar o número de aquisições da casa própria. "Com
essa novidade, mais pessoas poderão comprar sua casa. Esse será mais um veículo
que possibilitará o uso dos recursos do FGTS pelo próprio trabalhador",
avalia Furtado.
A previsão de
crescimento será feita após a regulamentação da medida, que será definida pelo
conselho, possivelmente em reunião em dezembro.
Diferentemente
da Medida Provisória vetada em 2008, a medida aprovada esta semana determina
que só poderá sacar o FGTS para consórcios quem já tenha adquirido o imóvel.
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2009