Publicado por Leonardo Amorim em
15/10/2009 12:01
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria dos ministros do Pleno, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada Dissídios Individuais (SDI-1), cujo teor é o seguinte:
“ATESTADO
MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO - A doença
profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de
cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à
estabilidade.” (E-RR - 736593/2001.0)
(Augusto Fontenele)
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.