TST cancela Orientação Jurisprudencial 154

Publicado por Leonardo Amorim em 15/10/2009 12:01

 

 

 

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria dos ministros do Pleno, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada Dissídios Individuais (SDI-1), cujo teor é o seguinte:

 

“ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO - A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.” (E-RR - 736593/2001.0)

 

 

 

(Augusto Fontenele)

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.