Justiça
do Trabalho: juízo sobre dano moral e material em relação de trabalho
Publicado por
Leonardo Amorim em 22/09/2009 14:40
Corte
Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de
trabalho
O julgamento de
ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do
trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi
firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu
revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente
para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004.
A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por
ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de
indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF
incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho.
No caso
apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado,
visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante,
o Tribunal já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação
indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho (Súmula 366).
Ocorre que o
STF, recentemente, firmou o entendimento de que se trata de acidente de
trabalho em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente.
Sendo assim, é irrelevante para a definição da competência da Justiça do
Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas
por seus sucessores.
Considerando que
cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da Constituição (no caso, o
artigo 114), o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial
do STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. O ministro
Teori destacou ser importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para
evitar recursos desnecessários. Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do
STF: o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a
competência da Justiça especializada (do Trabalho).
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2009.