Racismo: empregada chamada de “negrona” vai receber R$ 5.000,00
Publicado por Leonardo Amorim em 02/09/2009 12:04
TRT 12a. Região: Funcionária de empresa
era chamada de ‘negrona’ e será indenizada
A
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina reformou parte da
sentença de primeira instância que havia negado o pedido de funcionária de
empresa de indenização por danos morais decorrente de racismo – ato
discriminatório racial. Os juízes de segunda instância condenaram a ré ao
pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil.
Na inicial, a autora afirmou que foi discriminada pelo gerente da
empresa em razão de sua cor de pele. A ré negou as declarações, dizendo que a
referida funcionária a auxiliou por diversas vezes em momentos de dificuldades.
As testemunhas da empregada relataram que o gerente da empresa a chamava de
negrona, inclusive na frente de clientes e funcionários. Já as da ré informaram
que nunca presenciaram ato discriminatório e que ele a ajudava, tendo realizado
uma “vaquinha” para destinar dinheiro a autora.
No entendimento da juíza Miriam Maria D’Agostini, da 3ª Vara do Trabalho
de São José, as provas testemunhais não comprovaram o dano moral.
A autora recorreu da sentença ao TRT, alegando que ficou comprovado que era chamada de negrona. Na contestação, a ré disse que, além do preposto ter ajudado a autora, ele era casado com uma mulher bem mais morena do que ela.
Analisando a matéria, o juiz Alexandre Luiz Ramos não aceitou os
argumentos da ré. “A forma civilizada de referir-se às pessoas,
independentemente do sexo, raça, altura, religião, etc, é pelo nome civil,
sendo discriminatório qualquer tratamento que evidencia características
próprias da pessoa em detrimento das demais, como chamar de negro, gordo,
baixinho”, relatou.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 12a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.