JT manda reintegrar trabalhador que sofre de alcoolismo crônico
Publicado por Leonardo Amorim em 13/08/2009 10:03
Desde 1967, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o alcoolismo
uma doença e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde
pública pelos governos. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do
Trabalho e Emprego, o álcool contribui para 50% das faltas ao serviço e é
responsável por 40% dos acidentes de trabalho. Especialistas explicam que o
consumo de bebida alcoólica muitas vezes ajuda o trabalhador a enfrentar
situações de perigo e tensão no emprego, no entanto, esse comportamento, além
de ocasionar outras enfermidades, também provoca danos socioeconômicos para ele
e a família.
No caso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, um eletricitário
que sofria de alcoolismo crônico perdeu o emprego depois de trabalhar 27 anos
em atividades de risco na Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa). A
reintegração do trabalhador aos quadros da empresa foi determinada pela 4ª Vara
do Trabalho de Vitória e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª
Região (ES). A expectativa da Escelsa era reverter esse entendimento no TST,
mas não conseguiu. A Sexta Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso da
empresa nesse tópico e manteve a reintegração.
A Escelsa alegou no TST que o TRT/ES teria violado artigos da Lei
8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) ao
estabelecer a reintegração do trabalhador. Segundo a Escelsa, a legislação fala
que as empresas devem criar condições para auxiliar o trabalho da Previdência
Social na proteção do empregado vitimado em serviço ou do cidadão deficiente
físico – situações diferentes da existente no processo. Disse ainda que o
empregado não possuía estabilidade no emprego nem era portador de doença
profissional, uma vez que o alcoolismo adquirido não decorrera do trabalho
desenvolvido para a empresa.
Na opinião do relator e presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, a tese elaborada pelo Regional, equiparando o alcoolismo a uma
doença profissional, foi fundamentada em laudo pericial que demonstrou o nexo
de causalidade entre o alcoolismo crônico adquirido pelo trabalhador e a
atividade por ele exercida, ou seja, de risco, em rede elétrica de alta tensão.
Sendo assim, o ministro não tinha condições de reavaliar a relação estabelecida
entre o alcoolismo e a atividade profissional atestada pela perícia.
O relator ainda concordou com a avaliação do TRT/ES de que a expectativa
de perda de emprego, durante o processo de privatização da companhia, teria
contribuído para o quadro de alcoolismo do trabalhador. Sem falar que o
empregado foi demitido antes de ter sido encaminhado para tratamento médico ou
amparado pela Previdência Social. Por todas essas razões, o relator concluiu
que faltou responsabilidade social à empresa, ao dispensar o trabalhador com 27
anos de serviço no momento em que ele se encontrava doente. A decisão de não
conhecer do recurso da empresa e manter a reintegração do eletricitário foi
acompanhada pelos demais ministros da Sexta Turma do TST. (RR
– 60/1998-004-17-00.8)
(Lilian Fonseca)
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.