Publicado por Leonardo Amorim em 13/08/2009 09:55
TRT 15: PAGAMENTO
DO PISO SALARIAL DEVE SER PROPORCIONAL À JORNADA TRABALHADA
A 4ª Câmara do TRT negou provimento a recurso ordinário interposto por
trabalhadora inconformada com sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de
Jacareí – município do Vale do Paraíba –, que julgou improcedente sua demanda
pelo recebimento do valor integral do piso salarial da categoria, em que pese
trabalhar em regime de tempo parcial.
A recorrente, contratada para trabalhar com horário e salário reduzidos,
fundou sua pretensão na necessidade de assistência sindical para a redução da
jornada de trabalho, tese que foi descartada pelo relator do acórdão,
desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva. De acordo com o
magistrado, a melhor interpretação dos incisos IV e V do artigo 7º da
Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre o salário mínimo
nacional e sobre o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho, é aquela que os relaciona à jornada de trabalho descrita no inciso
XIII do mesmo artigo, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa
perspectiva, justificou o magistrado, é perfeitamente lícito o pagamento do
piso salarial proporcional ao número de horas trabalhadas por mês, conforme
jurisprudência firmada recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),
segundo a qual, “restando evidenciado o labor em duração inferior à normal,
devido é o pagamento proporcional do salário à jornada trabalhada”. Para o
desembargador Sotero, acolher a pretensão da reclamante seria promover o seu
enriquecimento sem causa, em detrimento do empregado que labora oito horas
diárias pelo mesmo salário integral pretendido pela autora. “Garantir o
pagamento proporcional à redução da jornada significa velar pela vedação ao
enriquecimento ilícito, abominado pelo nosso ordenamento jurídico”, concluiu o
relator em seu voto, acolhido pelos demais integrantes da Câmara.
(Processo 0669-2007-138-15-00-5 RO)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalha da 15a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.