TRT reconhece direito de faltar para acompanhar filho doente
Publicado por Leonardo Amorim em 12/08/2009 12:06
TRT10
reconhece direito de trabalhadora de faltar para acompanhar filho doente
A Segunda Turma do TRT 10ª Região condenou uma empresa de Brasília (DF)
a restituir a ex-empregada parcela descontada do salário, correspondente aos
dias não trabalhados por motivo de doença do filho.
A 20ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido da
trabalhadora, afirmando inexistir prova dos fatos alegados. Inconformada a
reclamante recorreu da sentença, afirmando que apresentou atestados médicos
comprovando a hospitalização do filho.
A empresa alegou que as ausências do ex-empregada para
acompanhamento do filho não encontram proteção na legislação.
Segundo o desembargador Brasilino Santos Ramos, relator do recurso,
constam no processo documentos comprovantes dos fatos afirmados no pedido da
empregada. Ficou também registrado no processo que o filho da trabalhadora, com
apenas 7 meses, precisou ser submetido a uma cirurgia no coração, seguindo-se
um quadro clínico agravado por infecção hospitalar bacteriana. O agravamento do
quadro clínico do menor levou à nova emergência médica, impondo internamento da
criança na UTI e exigindo o acompanhamento da mãe. No voto ele afirma que,
mesmo inexistindo na CLT previsão de licença remunerada do trabalhador na
hipótese de doença de pessoa da família, era necessária a presença dos pais ao
lado do filho, em estado de grande risco de morte.
Na tese que apresentou, Brasilino Ramos argumenta que "A atual
Constituição Federal inclui como fundamento do Estado Brasileiro a dignidades
da pessoa humana (art 1º,inc.III)" e, completando, disse que no caput do
artigo 170, está previsto "que a ordem econômica se alicerça na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade
assegurar a todos existência digna."
O desembargador afirmou que a causa do afastamento da trabalhadora foi
relevante e a apresentação dos atestados de acompanhamento são suficientes para
justificar as faltas sendo, portanto, irregulares os descontos. Por tais
motivos, ele acolheu o recurso da ex-empregada e condenou a empresa a devolver
os valores descontados.
RO 00140-2009-020-10-00-4
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.