TRT 3a. Região:
Contrato de estágio deve ser formalizado
A 5a Turma do TRT-MG manteve a relação de emprego reconhecida na sentença
entre uma construtora e um estagiário, por não terem sido observadas as
formalidades previstas na Lei 6.494/77 para a validade do contrato de estágio.
A reclamada alegava que apesar do termo de compromisso de estágio ter
vigorado somente até abril de 2007, o estudante continuou a estagiar na
empresa, pois não houve modificação das condições dos serviços prestados de
30.04.07 a 10.12.08.
Analisando a matéria, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo esclareceu que, no caso, o termo de compromisso fixou a vigência do contrato por seis meses, mas o estudante continuou a prestar serviços após esse período, sem qualquer formalização ou acompanhamento pela instituição de ensino. A Lei 6.494/77 estabelece que o estágio não cria vínculo de emprego, desde que ele seja realizado através de termo de compromisso celebrado entre o estudante e a empresa, com a participação obrigatória da instituição de ensino.
Por isso, a falta de formalização e a ausência de acompanhamento das
atividades do reclamante, no período de 30.04.07 a 10.12.08, descaracterizaram
o contrato de estágio, levando ao reconhecimento da relação de emprego entre as
partes.
( RO nº
01591-2008-005-03-00-3 )
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região.
26/09/2008 Nova LEI DO ESTÁGIO é sancionada
LLConsulte por
Leonardo Amorim, 2009.