Contrato de estágio torna-se nulo sem termo de compromisso

Publicado por Leonardo Amorim em 28/07/2009 14:00

 

 

TRT  3a. Região: Contrato de estágio deve ser formalizado

 

 

A 5a Turma do TRT-MG manteve a relação de emprego reconhecida na sentença entre uma construtora e um estagiário, por não terem sido observadas as formalidades previstas na Lei 6.494/77 para a validade do contrato de estágio.

 

A reclamada alegava que apesar do termo de compromisso de estágio ter vigorado somente até abril de 2007, o estudante continuou a estagiar na empresa, pois não houve modificação das condições dos serviços prestados de 30.04.07 a 10.12.08.

 

Analisando a matéria, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo esclareceu que, no caso, o termo de compromisso fixou a vigência do contrato por seis meses, mas o estudante continuou a prestar serviços após esse período, sem qualquer formalização ou acompanhamento pela instituição de ensino. A Lei 6.494/77 estabelece que o estágio não cria vínculo de emprego, desde que ele seja realizado através de termo de compromisso celebrado entre o estudante e a empresa, com a participação obrigatória da instituição de ensino.

 

Por isso, a falta de formalização e a ausência de acompanhamento das atividades do reclamante, no período de 30.04.07 a 10.12.08, descaracterizaram o contrato de estágio, levando ao reconhecimento da relação de emprego entre as partes.

 

( RO nº 01591-2008-005-03-00-3 )

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região.

 

 

Veja também:

 

26/09/2008 Nova LEI DO ESTÁGIO é sancionada

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.